Jurídico
31/05/2024 14:14 - STF decide que número de empregados não é critério para criação de sindicatos de micro e pequenas empresas
Para a maioria do Plenário, o parâmetro previsto na Constituição é a categoria econômica da empresa, e não seu tamanho.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.
No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário, a Constituição estabelece como critério determinante a categoria econômica da empresa, e não o seu tamanho ou número de trabalhadores. Esse parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, ou seja, evitar que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por dois sindicatos diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o princípio da unicidade sindical é passível de críticas, mas foi a opção feita pelo constituinte. “A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa”, afirmou.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que está incluída.
Caso concreto
A tese foi fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos semelhantes pelo país.
Ao STF, o Simpi alegou que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato. Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.
Confira o resumo do julgamento.
PN/CR//CF
Processo relacionado: RE 646104
Fonte: STF – 29/05/2024
Veja mais >>>
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix
29/10/2025 10:55 - Norma de Mato Grosso que criava imposto sobre doações e heranças no exterior é inconstitucional, decide STF
29/10/2025 10:55 - Pesquisa Pronta traz efeitos da citação no prazo prescricional em ações extintas sem resolução de mérito
29/10/2025 10:54 - Portaria do STF transfere Dia do Servidor para esta sexta-feira (31)
29/10/2025 10:54 - Expediente do TRF2 e de unidades da Justiça Federal no Rio e Grande Rio será remoto nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:53 - TJRJ suspende prazos processuais na Região Metropolitana nesta terça-feira (28/10)
29/10/2025 10:53 - TRT-RJ funciona remotamente nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:52 - STJ – Instabilidade na pesquisa de jurisprudência
29/10/2025 10:52 - Receita Federal – Instabilidade no sistema do Simples Nacional afetou processamento de opção de novas empresas
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12

