Jurídico
09/05/2024 14:16 - Anvisa adota ações excepcionais para o enfrentamento das enchentes no Rio Grande do Sul
As medidas serão temporárias para os desafios de saúde e preveem a suspensão de prazos administrativos, a flexibilização de receitas de medicamentos de uso controlado e a possibilidade de priorização de análise de petições.
A Anvisa vai publicar hoje (08/05), em edição extra do Diário Oficial da União as Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC nº 863 e 864, que estabelecem medidas excepcionais e temporárias para o enfrentamento dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
De acordo com as informações levantadas pela agência, pelo menos três medidas são necessárias neste momento para apoiar a população, dentro dos temas de competência da Anvisa.
Entenda as medidas
A RDC nº 863 promove a suspensão, por 90 (noventa) dias, dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, os previstos na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, os dispostos na RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e os definidos na RDC nº 743, de 10 de agosto de 2022.
Essa medida se aplica apenas às empresas que estão localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dados constantes no cadastro da empresa junto à Anvisa. Também é importante destacar que a suspensão dos prazos não se aplica à contagem de prazo para fins prescricionais.
A norma também permite que a Anvisa priorize a análise de petições que visem o acesso a produtos estratégicos para o enfrentamento da situação de calamidade pública, que devem ser indicados pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul.
Com isso, espera-se promover o acesso, com celeridade, a produtos prioritários e necessários para a manutenção e proteção da saúde da população.
A RDC nº 864 flexibiliza o receituário para medicamentos de uso controlado para os municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
A norma permite, em caráter temporário, a dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, disposta na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
Assim, a medida busca facilitar o acesso da população aos medicamentos controlados e evitar a interrupção de tratamentos, diante da dificuldade de emissão de receitas especiais pelos profissionais prescritores (médicos e odontólogos).
A Anvisa participa do Centro de Operações de Emergência (COE) coordenado pelo Ministério da Saúde para definir ações diante da emergência no estado.
Confira os regulamentos:
Fonte: ANVISA – 08/05/2024
Veja mais >>>
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix
29/10/2025 10:55 - Norma de Mato Grosso que criava imposto sobre doações e heranças no exterior é inconstitucional, decide STF
29/10/2025 10:55 - Pesquisa Pronta traz efeitos da citação no prazo prescricional em ações extintas sem resolução de mérito
29/10/2025 10:54 - Portaria do STF transfere Dia do Servidor para esta sexta-feira (31)
29/10/2025 10:54 - Expediente do TRF2 e de unidades da Justiça Federal no Rio e Grande Rio será remoto nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:53 - TJRJ suspende prazos processuais na Região Metropolitana nesta terça-feira (28/10)
29/10/2025 10:53 - TRT-RJ funciona remotamente nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:52 - STJ – Instabilidade na pesquisa de jurisprudência
29/10/2025 10:52 - Receita Federal – Instabilidade no sistema do Simples Nacional afetou processamento de opção de novas empresas
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12

