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07/05/2024 14:20 - Fazenda suspende cobrança de dívidas com a União em cidades gaúchas

Medida excepcional vale, por 90 dias, para pessoas físicas, jurídicas e municípios que tenham parcelas a pagar da Dívida Ativa da União

  Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, devido às fortes chuvas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº. 737/2024 , em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), com medidas excepcionais referente à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União.

  Os contribuintes que tenham firmado transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias. Assim, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente.

  A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre ( veja a lista ), exceto aqueles Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional.

  Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

  A Portaria esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.

  A medida adotada pelo órgão visa dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho.

  Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

  A Portaria esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.

  A medida adotada pelo órgão visa dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho.

   Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

  A Portaria esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.

  A medida adotada pelo órgão visa dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho.

  Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

  A Portaria esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.

  A medida adotada pelo órgão visa dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho.

 

Simples Nacional

  Foi decidida pela União, também, a prorrogação dos prazos para pagamento do Simples Nacional para as empresas que sofrem os impactos das chuvas e cheias no Rio Grande do Sul.

  O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45 , de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, nos municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul. A portaria inclui os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI.

A prorrogação terá validade para os períodos de apuração de acordo com a tabela.

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

04/2024

20/05/2024

20/06/2024

05/2024

20/06/2024

22/07/2024

 

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Por Ministério da Fazenda

Fonte: Agência GOV – 07/05/2024

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