Jurídico
29/04/2024 12:29 - ADPF não deve rediscutir decisão do STJ sobre crédito fiscal, decide Supremo
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada em substituição a recurso ou ação rescisória contra precedente já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nesta sexta-feira (26/4) contra a possibilidade de a corte discutir em ADPF um tema infraconstitucional já definido pelo STJ. O caso é analisado no Plenário Virtual e o julgamento acaba às 23h59 desta sexta.
Prevalece o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Segundo ele, o STJ já decidiu, no legítimo “exercício de sua competência constitucional”, que compensações de créditos tributários indeferidas na esfera administrativa não podem ser deduzidas em embargos à execução fiscal.
O ministro faz referência ao decidido no EREsp 1.795.347, julgado em 2021 pela 1ª Seção do STJ.
“Nessa toada, não cabe usar a presente arguição para, em substituição a recurso ou ação rescisória, reverter precedente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.795.347/RJ, o qual, respeitando sua competência constitucional, uniformizou a interpretação da legislação infraconstitucional”, disse Toffoli em seu voto.
Ainda segundo o ministro, cabe ao STJ uniformizar a interpretação da legislação federal. Tendo já sido feito isso no caso concreto, prossegue ele, “a arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada” como sucedâneo recursal ou ação rescisória.
Seguiram Toffoli os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Tumulto processual
Segundo explica o advogado Gustavo Vita Pedrosa, tributarista do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, o entendimento do STJ sobre o tema era diferente desde 2010.
Foi só a partir de 2021 que a 1ª Seção passou a entender que a compensação pretérita não pode ser discutida em embargos à execução. De acordo com o advogado, a mudança de entendimento causou “enorme tumulto processual e insegurança aos contribuintes”.
“Há 40 anos, infelizmente, o legislador de 1980, ao vedar a alegação de compensação em sede de embargos à execução fiscal, jamais poderia prever que, décadas depois, a compensação tributária seria utilizada, com bastante frequência, no dia a dia das empresas para aliviar o fluxo de caixa, inclusive mediante a utilização de modernos sistemas eletrônicos disponibilizadas pela própria Receita Federal”, disse ele.
“Em tempos de reforma tributária, a decisão do STF apenas reafirma a urgente necessidade de implementarmos, também, uma reforma processual tributária, de modo a atualizar a legislação tributária para a realidade dos maiores contribuintes”, concluiu Pedrosa.
Clique aqui para ler o voto de Toffoli
ADPF 1.023
Tiago Angelo – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/04/2024
Veja mais >>>
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos
30/10/2025 11:51 - PJe e Jus.br exigirão autenticação por aplicativo para usuários externos a partir de novembro
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix

