Jurídico
18/04/2024 15:07 - Juiz autoriza certidão fiscal para empresa com parcelamento atrasado
O limite para a rescisão por atraso do parcelamento previsto no artigo 14-B, inciso I, da Lei 10.522/2002 é de três parcelas. Assim, até que esse limite seja atingido, a empresa tem direito a emitir certidão positiva com efeitos de negativa para comprovar que, apesar de pendências em aberto, está em situação fiscal regular.
Esse foi o entendimento do juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, para permitir a emissão da certidão para uma empresa que aderiu ao programa de parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores.
A decisão foi provocada por mandado de segurança com pedido liminar no qual a empresa sustentou que tem direito à emissão da certidão positiva com efeitos de negativa enquanto os parcelamentos estiverem ativos. A autora da ação justificou o pedido de urgência com a necessidade de contratação de empréstimo no BNDES.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à empresa. “Em análise inicial, há verossimilhança na alegação de que os débitos continuam parcelados e com a exigibilidade suspensa. No caso dos autos, o relatório de pendências impeditivas para a emissão da certidão negativa de débitos comprova que a parte impetrante parcelou seus débitos junto ao fisco e apresenta uma ou duas parcelas em atraso, de tal forma que não atingiu o limite para a rescisão previsto no art. 14-B, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, ou seja, ausência do pagamento de três parcelas.”
Com a decisão, a empresa poderá aderir ao Fundo Garantidor de Investimentos, regulamentado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que propõe carência maior para pagamento, isenta o recolhimento de IOF e tem uma taxa de juros mais baixa.
A empresa foi representada na ação pelo advogado Bittencourt Leon Denis de Oliveira Júnior.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5001988-36.2024.4.03.6102
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/04/2024
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
