Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/04/2024 15:07 - Juiz autoriza certidão fiscal para empresa com parcelamento atrasado

O limite para a rescisão por atraso do parcelamento previsto no artigo 14-B, inciso I, da Lei 10.522/2002 é de três parcelas. Assim, até que esse limite seja atingido, a empresa tem direito a emitir certidão positiva com efeitos de negativa para comprovar que, apesar de pendências em aberto, está em situação fiscal regular.

Esse foi o entendimento do juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, para permitir a emissão da certidão para uma empresa que aderiu ao programa de parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores.

A decisão foi provocada por mandado de segurança com pedido liminar no qual a empresa sustentou que tem direito à emissão da certidão positiva com efeitos de negativa enquanto os parcelamentos estiverem ativos. A autora da ação justificou o pedido de urgência com a necessidade de contratação de empréstimo no BNDES.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à empresa. “Em análise inicial, há verossimilhança na alegação de que os débitos continuam parcelados e com a exigibilidade suspensa. No caso dos autos, o relatório de pendências impeditivas para a emissão da certidão negativa de débitos comprova que a parte impetrante parcelou seus débitos junto ao fisco e apresenta uma ou duas parcelas em atraso, de tal forma que não atingiu o limite para a rescisão previsto no art. 14-B, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, ou seja, ausência do pagamento de três parcelas.” 

Com a decisão, a empresa poderá aderir ao Fundo Garantidor de Investimentos, regulamentado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que propõe carência maior para pagamento, isenta o recolhimento de IOF e tem uma taxa de juros mais baixa.

A empresa foi representada na ação pelo advogado Bittencourt Leon Denis de Oliveira Júnior.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 5001988-36.2024.4.03.6102

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/04/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>