Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/04/2024 14:03 - Juiz não pode afastar norma sem declarar inconstitucionalidade

Sem declarar a inconstitucionalidade de uma norma, o juiz não pode afastar sua aplicação. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça cassou nesta sexta-feira (5/4) um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que afastou a aplicação do artigo 82-A, parágrafo único, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).

O dispositivo estabelece que “a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar”.

No caso julgado, um homem foi intimado a responder a incidente de desconsideração da personalidade jurídica da massa falida de uma empresa de embalagens na Justiça do Trabalho de São Paulo. Ele alegou a incompetência desse ramo do Judiciário para processar e julgar a questão, por força do artigo 82-A, parágrafo único, da Lei de Falências.

Porém, o juízo de primeira instância afastou a incidência do dispositivo com o fundamento de que o Tribunal Superior do Trabalho entende que a competência é da Justiça do Trabalho. A 5ª Turma do TRT-2 manteve a decisão.

Em reclamação ao STF, o empresário, representado pelo advogado Flavio dos Santos Oliveira, argumentou que o TRT-2, para escapar da Súmula Vinculante 10, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 82-A da Lei de Falências, mas afastou sua incidência com o argumento de que, apesar do disposto na regra, a declaração de competência da Justiça do Trabalho não viola a lei, nem implica exercício indevido de atribuições do juízo falimentar.

 

Violação à Súmula 10

Em sua decisão, André Mendonça apontou que a decisão violou Súmula Vinculante 10, que tem a seguinte redação: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

Mendonça ressaltou que o parágrafo único do artigo 82-A da Lei de Falências prevê expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida só pode ser decretada pelo juízo falimentar.

“Apesar de não haver expresso reconhecimento de inconstitucionalidade do supracitado dispositivo legal, o tribunal reclamado afastou a sua incidência no caso concreto, ensejando completo esvaziamento do conteúdo da norma, a eliminar suas hipóteses de incidência, sem que tenha sido observado o previsto no artigo 97 da Constituição, o que implica violação ao enunciado 10 da Súmula Vinculante”.

“Com efeito, o dispositivo de lei afastado pela Justiça do Trabalho não prevê exceção em função de o patrimônio não pertencer à empresa falida. Aliás, resta implícito no conteúdo da norma que os bens estejam em nome dos sócios, pois, do contrário, caso os bens fossem originariamente da empresa, não careceria a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade”, declarou o ministro.

Clique aqui para ler a decisão

Rcl 67.060

Sérgio Rodas – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/04/2024

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>