Jurídico
08/04/2024 14:03 - Juiz não pode afastar norma sem declarar inconstitucionalidade
Sem declarar a inconstitucionalidade de uma norma, o juiz não pode afastar sua aplicação. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça cassou nesta sexta-feira (5/4) um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que afastou a aplicação do artigo 82-A, parágrafo único, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
O dispositivo estabelece que “a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar”.
No caso julgado, um homem foi intimado a responder a incidente de desconsideração da personalidade jurídica da massa falida de uma empresa de embalagens na Justiça do Trabalho de São Paulo. Ele alegou a incompetência desse ramo do Judiciário para processar e julgar a questão, por força do artigo 82-A, parágrafo único, da Lei de Falências.
Porém, o juízo de primeira instância afastou a incidência do dispositivo com o fundamento de que o Tribunal Superior do Trabalho entende que a competência é da Justiça do Trabalho. A 5ª Turma do TRT-2 manteve a decisão.
Em reclamação ao STF, o empresário, representado pelo advogado Flavio dos Santos Oliveira, argumentou que o TRT-2, para escapar da Súmula Vinculante 10, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 82-A da Lei de Falências, mas afastou sua incidência com o argumento de que, apesar do disposto na regra, a declaração de competência da Justiça do Trabalho não viola a lei, nem implica exercício indevido de atribuições do juízo falimentar.
Violação à Súmula 10
Em sua decisão, André Mendonça apontou que a decisão violou Súmula Vinculante 10, que tem a seguinte redação: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
Mendonça ressaltou que o parágrafo único do artigo 82-A da Lei de Falências prevê expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida só pode ser decretada pelo juízo falimentar.
“Apesar de não haver expresso reconhecimento de inconstitucionalidade do supracitado dispositivo legal, o tribunal reclamado afastou a sua incidência no caso concreto, ensejando completo esvaziamento do conteúdo da norma, a eliminar suas hipóteses de incidência, sem que tenha sido observado o previsto no artigo 97 da Constituição, o que implica violação ao enunciado 10 da Súmula Vinculante”.
“Com efeito, o dispositivo de lei afastado pela Justiça do Trabalho não prevê exceção em função de o patrimônio não pertencer à empresa falida. Aliás, resta implícito no conteúdo da norma que os bens estejam em nome dos sócios, pois, do contrário, caso os bens fossem originariamente da empresa, não careceria a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade”, declarou o ministro.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 67.060
Sérgio Rodas – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/04/2024
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
