Jurídico
05/04/2024 15:34 - Amicus curiae não pode opor embargos em repercussão geral, diz STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (4/4) que os amici curiae não podem opor embargos de declaração em recursos extraordinários com repercussão geral.
O tema foi decidido em uma questão de ordem analisada durante o julgamento que discutiu o limite da coisa julgada em matéria tributária.
Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, assim como em ações de controle concentrado de constitucionalidade, a jurisprudência do STF é no sentido de não admitir os embargos dos amigos da corte.
O magistrado, no entanto, destacou que o Regimento Interno do Supremo prevê que, em decisões irrecorríveis, os relatores podem admitir a manifestação de terceiros em casos de repercussão geral. Assim, o relator pode trazer determinada matéria para sanar dúvidas, caso deseje, mas não fica obrigado a isso.
“Uma coisa é a contribuição de terceiros para a tese que será discutida. Outra é a possibilidade de o amicus curiae opor embargos de declaração. Essa preocupação me parece contemplada no regimento, sem a necessidade de expandir a legitimidade também para a oposição de embargos de declaração”, disse Zanin.
Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Divergência
Ao divergir, Mendonça afirmou que não permitir embargos de amicus curiae é o mesmo que declarar indiretamente a inconstitucionalidade de trecho do artigo 138, parágrafo 1, do Código de Processo Civil.
O dispositivo afirma, em relação aos amigos da corte, que não é autorizada a interposição de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração.
“Ao superar a admissão do amigo da corte para interposição de embargos nós estaríamos, por via oblíqua, reconhecendo a inconstitucionalidade” do trecho do CPC, disse Mendonça.
Fachin concordou. “Há uma regra, cuja constitucionalidade ainda não foi posta em questão, que está no CPC, e que francamente prevê os embargos de declaração pelos amici curiae”, afirmou o ministro.
RE 949.297
RE 955.227
Tiago Angelo – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/04/2024
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
