Jurídico
05/04/2024 15:34 - Amicus curiae não pode opor embargos em repercussão geral, diz STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (4/4) que os amici curiae não podem opor embargos de declaração em recursos extraordinários com repercussão geral.
O tema foi decidido em uma questão de ordem analisada durante o julgamento que discutiu o limite da coisa julgada em matéria tributária.
Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, assim como em ações de controle concentrado de constitucionalidade, a jurisprudência do STF é no sentido de não admitir os embargos dos amigos da corte.
O magistrado, no entanto, destacou que o Regimento Interno do Supremo prevê que, em decisões irrecorríveis, os relatores podem admitir a manifestação de terceiros em casos de repercussão geral. Assim, o relator pode trazer determinada matéria para sanar dúvidas, caso deseje, mas não fica obrigado a isso.
“Uma coisa é a contribuição de terceiros para a tese que será discutida. Outra é a possibilidade de o amicus curiae opor embargos de declaração. Essa preocupação me parece contemplada no regimento, sem a necessidade de expandir a legitimidade também para a oposição de embargos de declaração”, disse Zanin.
Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Divergência
Ao divergir, Mendonça afirmou que não permitir embargos de amicus curiae é o mesmo que declarar indiretamente a inconstitucionalidade de trecho do artigo 138, parágrafo 1, do Código de Processo Civil.
O dispositivo afirma, em relação aos amigos da corte, que não é autorizada a interposição de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração.
“Ao superar a admissão do amigo da corte para interposição de embargos nós estaríamos, por via oblíqua, reconhecendo a inconstitucionalidade” do trecho do CPC, disse Mendonça.
Fachin concordou. “Há uma regra, cuja constitucionalidade ainda não foi posta em questão, que está no CPC, e que francamente prevê os embargos de declaração pelos amici curiae”, afirmou o ministro.
RE 949.297
RE 955.227
Tiago Angelo – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/04/2024
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro