Jurídico
01/04/2024 14:40 - TST nega adicional de periculosidade a segurança sem curso de vigilante
Embora o inciso II do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considere perigosas as atividades de profissionais expostos de forma permanente a roubos ou outras espécies de violência física, conforme determina a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, vigias não estão sujeitos às mesmas condições de risco acentuado quando suas operações não exigem o uso de arma de fogo e quando não têm formação específica para a função de vigilante.
Assim, a 5ª Turma do TST negou o adicional de periculosidade a um agente de segurança da Igreja Universal do Reino de Deus.
O homem contou que trabalhou para a Universal por seis anos, sem anotação na carteira de trabalho. Ele afirmou que fez a segurança pessoal de bispos e pastores, além do patrimônio da igreja.
A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu o vínculo de emprego e condenou a Universal a pagar adicional de periculosidade correspondente a 30% sobre o salário-base.
Mas, após recurso da igreja, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou o adicional. Os desembargadores notaram que o autor não tinha curso de vigilante e que suas funções eram equiparadas às de um vigia, pois fazia rondas sem armas na igreja.
Adicional não justificado
Na visão do colegiado, a atividade de segurança patrimonial e pessoal exercida pelo vigia não justificava o recebimento do adicional, pois ele não trabalhava para empresas de segurança privada autorizadas pelo Ministério da Justiça, nem tinha habilitação profissional para a atividade de vigilante.
O homem recorreu ao TST. O ministro relator, Breno Medeiros, explicou que o exercício da profissão de vigilante depende de formação profissional em curso oferecido por estabelecimento autorizado por lei, além de registro na Polícia Federal.
O magistrado concluiu que as funções do autor eram mais próximas daquelas exercidas pelo vigia. Na visão de Medeiros, a jurisprudência sobre a atividade de vigia se aplicava ao caso.
Para ele, “não é possível conferir ao vigia desabilitado para a profissão de vigilante as mesmas prerrogativas e direitos do vigilante profissional regularmente formado e registrado”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 6-48.2020.5.09.0028
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/03/2024
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
