Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/03/2024 12:07 - Contribuinte deve ser indenizado por erro cometido pela Receita Federal

As pessoas jurídicas de Direito Público respondem pelos danos causados por seus agentes, sendo a responsabilidade objetiva, ou seja, não dependente da comprovação de culpa.

 

Com esse entendimento,  a juíza Maria Vitória Maziteli de Oliveira, da 4ª Vara do Gabinete JEF de São Paulo, decidiu que a União Federal deve indenizar um contribuinte por causa de um erro cometido pela Receita Federal.

 

O órgão cadastrou o nome do homem como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte e sobre a qual não tem qualquer conhecimento. O autor do processo relata ter ficado impossibilitado, por ao menos 18 meses, de formalizar seu cadastro como microempreendedor individual (MEI).

 

À época dos fatos, constava no site do governo federal que o CPF do autor estava vinculado a um CNPJ, impossibilitando a abertura de MEI. Em fevereiro de 2022, ele compareceu a uma unidade da Receita Federal, em São Paulo, onde foi informado sobre a sociedade.

 

Correção feita

A União alegou que fez a correção conforme pedido do autor. Assim, não haveria motivos para comprovar a existência de dano moral.

 

Considerando que as questões relativas ao CPF no cadastro da Receita Federal têm reflexos expressivos na vida do titular, sendo o instrumento que permite praticar atos como abertura de contas, cadastros, retirada de documentos e negócios em geral, a magistrada decidiu que a União deve indenizar o contribuinte.

 

“No caso aqui discutido, fixo o valor da indenização em R$ 3 mil, quantia esta suficiente, em nosso entender, para que sejam alcançadas as finalidades acima expostas, ainda mais que não há prova de outras repercussões no cotidiano do autor”, diz a decisão.

 

O autor foi representado pelos advogados Ian Aurichio de Mello e Poliana Chinamerem Moreira Kamalu.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 5006241-86.2023.4.03.6301

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/03/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

Veja mais >>>