Jurídico
22/03/2024 14:47 - Presidência da República sanciona lei que regulamenta funcionamento e competências do CSJT
O Projeto de Lei 1.219/2023 foi aprovado pelo Senado Federal no mês passado e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira (20), a Lei 14.824/2024, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Projeto de Lei 1.219/2023, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no mês passado e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor.
A lei visa regulamentar a previsão do artigo 111-A, parágrafo § 2º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que o CSJT deve exercer suas atividades “na forma da lei”. Dessa forma, o texto constitucional, incluido por meio da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), estabeleceu a necessidade de normativo próprio para a regulamentação do órgão.
Avanço institucional
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, celebrou a publicação da lei e destacou a importância legal e institucional da regulamentação formal do órgão, uma vez que o CSJT já vinha exercendo seu papel constitucional de aprimorar as estruturas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
“Essa lei constitui um avanço institucional muito importante para o nosso Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que se alinha aos demais conselhos da República”, disse. “Valoriza a atuação do conselho como órgão máximo, tanto na supervisão administrativa, quanto disciplinar, da magistratura trabalhista”, completou.
Tramitação
Instituído em 2004 pela Reforma do Judiciário, o CSJT foi instaurado em 15 de junho de 2005. A regulamentação das atividades do órgão no Poder Legislativo tramitou por cerca de duas décadas e atende ao critério de simetria com o Conselho da Justiça Federal (CJF), que se encontra regulamentado por lei própria desde 2008 (Lei nº. 11.798/2008).
O PL 1.219/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2023 e, em fevereiro deste ano, o Senado concluiu a tramitação no Poder Legislativo ao aprovar a proposta no plenário da casa. Conforme publicação da presidência da República, a lei está em vigor a partir da data de publicação (20 de março).
Com informações da Assessoria Parlamentar do TST/CSJT.
Fonte: CSJT – 21/03/2024
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
