Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/03/2024 14:22 - Novo dono de estabelecimento não responde por dívida não contabilizada

Em caso de transferência de um estabelecimento, o novo proprietário só responde pelas dívidas pendentes se podia ter conhecimento da existência delas — ou seja, se os débitos estavam contabilizados em livro pelas técnicas de escrituração e à sua disposição para consulta antes da efetivação do negócio.

 

Com essa fundamentação, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou na segunda-feira (18/3) a inclusão de uma empresa alimentícia como ré em uma ação de execução de dívida.

 

Um homem acionou a Justiça contra uma outra empresa do mesmo ramo para cobrar o pagamento de um cheque. Mais tarde, ele pediu que fosse incluída como ré no processo a companhia que adquiriu o estabelecimento da executada.

 

Outro processo

O autor da ação sustentou que a transferência da propriedade da planta, do maquinário, dos empregados e das mercadorias foi reconhecida em outro processo de outro credor.

 

O pedido do autor era pela aplicação do artigo 1.146 do Código Civil. Conforme o dispositivo, quem adquire um estabelecimento “responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados”.

Em primeira instância, a inclusão da empresa adquirente no processo foi negada. O credor recorreu.

 

Sem conhecimento

No TJ-SP, o relator do caso, desembargador Álvaro Torres Júnior, não viu provas de que a nova proprietária do estabelecimento “havia tido ciência dos débitos contabilizados e havia assumido de fato tal responsabilidade”, como exige o Código Civil.

 

Segundo ele, “tal responsabilidade não pode ser automática, pois permitiria ao alienante do estabelecimento ocultar o seu passivo e prejudicar o adquirente de boa-fé”.

 

Ainda de acordo com o magistrado, a decisão que responsabilizou a adquirente em outro processo “não projeta os seus efeitos nesta execução”.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

Processo 2300935-64.2022.8.26.0000

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix
29/10/2025 10:55 - Norma de Mato Grosso que criava imposto sobre doações e heranças no exterior é inconstitucional, decide STF
29/10/2025 10:55 - Pesquisa Pronta traz efeitos da citação no prazo prescricional em ações extintas sem resolução de mérito
29/10/2025 10:54 - Portaria do STF transfere Dia do Servidor para esta sexta-feira (31)
29/10/2025 10:54 - Expediente do TRF2 e de unidades da Justiça Federal no Rio e Grande Rio será remoto nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:53 - TJRJ suspende prazos processuais na Região Metropolitana nesta terça-feira (28/10)
29/10/2025 10:53 - TRT-RJ funciona remotamente nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:52 - STJ – Instabilidade na pesquisa de jurisprudência
29/10/2025 10:52 - Receita Federal – Instabilidade no sistema do Simples Nacional afetou processamento de opção de novas empresas
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12

Veja mais >>>