Jurídico
21/03/2024 14:20 - Cabe à Justiça do Trabalho julgar casos de cessão de crédito trabalhista
A cessão de crédito trabalhista devidamente constituído em juízo não caracteriza renúncia aos direitos do trabalhador. Afinal, trata-se de um mecanismo que pode ser utilizado por aquele que, diante da demora para a resolução da demanda, precisa de capital para suprir suas necessidades mais urgentes. Diante disso, a competência para julgar conflitos decorrentes da cessão dos créditos é da Justiça do Trabalho, de acordo com o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
A decisão foi provocada por um incidente de assunção de competência que questionou se cabe à Justiça especializada julgar a pretensão executiva de um crédito trabalhista reconhecido em sentença, independentemente de sua cessão a terceiro.
O relator da matéria, desembargador Francisco Sergio Silva Rocha, citou o doutrinador Sérgio Pinto Martins para explicar que a competência da Justiça do Trabalho não sofre qualquer alteração pelo ingresso de um cessionário na demanda, já que a competência é determinada no momento em que a ação é proposta.
“A matéria em discussão, mesmo com a cessão de crédito, persiste sendo trabalhista, não havendo alteração em sua natureza pelo exclusivo fato da ocorrência da cessão. Veja-se a disposição o uso do § 5º do art. 83 da Lei n.° 11.101/2005, norma esta que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. que possuia a seguinte redação: ‘Para fins do disposto nesta lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação'”, registrou o magistrado.
O entendimento foi unânime e os desembargadores formularam a seguinte tese:
Incumbe à Justiça do Trabalho a competência para conhecer e julgar a pretensão executiva (ou de cobrança) de crédito trabalhista reconhecido em sentença, independentemente de sua cessão a terceiro.
Renata Nilsson, CEO e sócia da PX Ativos Judiciais, empresa especializada na aquisição de créditos judiciais, celebrou a decisão:
“De forma brilhante e em consonância com a necessidade dos trabalhadores e do mercado de aquisição de processos trabalhistas, restou decidida a competência do juízo de execução trabalhista para apreciar pedido de execução de cessão de crédito realizada em processo trabalhista na fase de execução. É uma vitória que deixa claro, mais uma vez, como já feito em precatórios e, ainda, com relação à Lei 11.101/05, que a cessão de crédito não altera a natureza, fixando a competência da Justiça do Trabalho para demandas em que se operem cessões de direitos de natureza trabalhista”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002088-61.2023.5.08.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/03/2024
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
