Jurídico
20/03/2024 12:07 - Empregado deixa de juntar procuração dentro do prazo e perde ação
A exigência visa garantir a segurança jurídica
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Fundação Casa, em Ribeirão Preto (SP), contra decisão que extinguiu sua ação trabalhista por falta de procuração de seu representante processual. Para o empregado, pesou mais a burocracia do que a prova nos autos. Para o colegiado, a decisão foi irrepreensível.
Prazo
Ao ajuizar a ação rescisória, o motorista teve um prazo de 15 dias para apresentar a procuração, a cópia integral da reclamação trabalhista original e a declaração de que não tinha como arcar com as custas processuais, além de indicar o valor correto da causa. Os documentos, porém, só foram apresentados um mês depois.
Com isso, a ação foi extinta sem ser analisada, sob o argumento de que o motorista não havia emendado a inicial como deveria, suprindo os vícios apontados. Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região informou que ele havia apresentado apenas a procuração utilizada na reclamação trabalhista originária.
No mesmo dia, o trabalhador opôs embargos de declaração e juntou a procuração atualizada. Contudo, os embargos foram rejeitados.
Burocracia
No recurso ao TST, o motorista sustentou que o TRT “pesou mais a burocracia do processo eletrônico do que as provas nele contidas”. A seu ver, o tribunal não poderia ter extinguido a ação porque havia a procuração original da reclamação trabalhista e, também, a urgência no ajuizamento da demanda, em razão da aproximação do final do prazo que ele tinha para fazê-lo.
Segurança jurídica
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, de fato, a procuração só foi anexada nos embargos de declaração quando os 15 dias de prazo já haviam passado. Na sua avaliação, a decisão do TRT foi irrepreensível e atende ao postulado da segurança jurídica, que exige que as partes observem estritamente as fases processuais previstas na lei.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: ROT-6278-43.2021.5.15.0000
Fonte: TST – 19/03/2024
Veja mais >>>
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix
29/10/2025 10:55 - Norma de Mato Grosso que criava imposto sobre doações e heranças no exterior é inconstitucional, decide STF
29/10/2025 10:55 - Pesquisa Pronta traz efeitos da citação no prazo prescricional em ações extintas sem resolução de mérito
29/10/2025 10:54 - Portaria do STF transfere Dia do Servidor para esta sexta-feira (31)
29/10/2025 10:54 - Expediente do TRF2 e de unidades da Justiça Federal no Rio e Grande Rio será remoto nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:53 - TJRJ suspende prazos processuais na Região Metropolitana nesta terça-feira (28/10)
29/10/2025 10:53 - TRT-RJ funciona remotamente nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:52 - STJ – Instabilidade na pesquisa de jurisprudência
29/10/2025 10:52 - Receita Federal – Instabilidade no sistema do Simples Nacional afetou processamento de opção de novas empresas
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12

