Jurídico
07/03/2024 14:33 - Definida relação não exaustiva de alimentos que podem compor Cesta Básica de Alimentos
PORTARIA MDS Nº 966, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Define a relação, não exaustiva, de alimentos que podem compor a Cesta Básica de Alimentos de acordo com os grupos alimentares.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Constituição Federal, na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 11.936 de 5 de março 2024, resolve:
Art. 1º Definir a relação, não exaustiva, de alimentos que podem compor a Cesta Básica de Alimentos de acordo com os grupos alimentares previstos nos incisos I a X do art. 4º do Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único. Os grupos de alimentos previstos do caput estão refletidos na relação não exaustiva constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO IÀ RELAÇÃO EXEMPLIFICATIVA, NÃO EXAUSTIVA, DE ALIMENTOS DE ACORDO COM OS GRUPOS ALIMENTARES QUE PODEM COMPOR A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
|
Grupo de alimentos
|
Exemplos |
|
Feijões (leguminosas) |
Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.
|
|
Cereais |
Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.
|
|
Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.
|
|
|
Raízes e Tubérculos |
Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
|
|
Legumes e Verduras |
Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.
|
|
Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*
|
|
|
Frutas |
Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira,
|
|
maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.
|
|
|
Castanhas e Nozes (Oleaginosas) |
Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
|
|
Carnes e ovos |
Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves.
|
|
Sardinha e atum enlatados.*
|
|
|
Leites e queijos |
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.
|
|
Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).*
|
|
|
Açúcares, sal, óleos e gorduras
|
Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.
|
|
Café, chá, mate e especiarias |
Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.
|
*A exceção aos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinários, estão incluídos os seguintes alimentos que podem compor a cesta básica: pães feitos de farinhas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados; verduras e legumes preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados (com sal e ou açúcar); sardinha e atum enlatados; e queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).
Fonte: Imprensa Nacional – 07/03/2024
Acesse aqui a íntegra da Portaria MDS nº 966, de 6 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 07/03/2024, edição: 46, seção: 1 e página: 19.
Veja mais >>>
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
17/12/2025 13:35 - Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos
17/12/2025 13:35 - TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário
17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense
17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense
17/12/2025 13:32 - TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026
16/12/2025 14:52 - Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

