Jurídico
06/03/2024 15:00 - JF/RJ concede liminar que dispensa empresa da publicação do relatório de transparência salarial
A 26ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu decisão liminar dispensando empresa de enviar seus dados pessoais e restritos ao Governo Federal, através do Portal Emprega Brasil, e de publicar o Relatório de transparência salarial da Lei nº 14.611/2023, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em seus portais e redes sociais.
A liminar também proibiu que o Governo Federal exija a participação dos sindicatos profissionais na elaboração de eventual plano de ação para a mitigação da desigualdade, e o depósito de cópia do plano de ação na entidade sindical representativa da categoria profissional (processo nº RR- 5011649-62.2024.4.02.5101, julgado em 29/02/2023).
Saiba mais.
Conforme a Lei 14.611/2023, as empresas com 100 ou mais empregados passaram a ser obrigadas a elaborar relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com o fim de combater discriminação salarial. Essa obrigação foi regulamentada pelo Decreto n° 11.795/2023 e pela Portaria MTE n° 3.714/2023. Esta última exigiu o envio de obrigações via internet, pelo Portal Emprega Brasil.
A empresa ingressou com pedido liminar para suspender a obrigação de envio das informações, na forma da Portaria e do Decreto, argumentando, dentre outros, que essas normas extrapolaram a lei e que o preenchimento das informações via Portal Emprega Brasil, conforme exigido pela Portaria, não permite que as empresas justifiquem eventuais diferenças salariais, mesmo que legítimas (como as fundadas, por exemplo, em senioridade ou nível de escolaridade).
Analisando o caso, o Juízo deferiu a liminar. Segundo argumentou, há exigências do Decreto e da Portaria que extrapolam a lei, como publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em sítios eletrônicos dos empregadores, em suas redes sociais ou em instrumentos similares. Adicionou que a intenção do legislador é garantir a igualdade salarial “entre os empregados de uma mesma empresa, homens e mulheres, que exerçam as mesmas funções”, e que é irrazoável exigir de empresas que forneçam dados relativos a políticas trabalhistas não obrigatórias (como licenças maternidade e paternidade estendida, plano de estímulo à contratação de mulheres). Por fim, asseverou que essas exigências, em tese, violam a garantia de anonimato e sigilo (LGPD).
Assim, proibiu o Governo Federal de exigir da empresa o envio de seus dados pessoais e restritos ao Governo Federal, através do Portal Emprega Brasil. Também a exigência de publicação, pela empresa, do relatório da transparência elaborado pelo MTE no site ou redes sociais da empresa, a participação dos sindicatos profissionais na elaboração de eventual plano de ação para a mitigação da desigualdade e o depósito de cópia do plano de ação na entidade sindical representativa da categoria profissional.
por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
Fonte: CNI – 01/03/2024
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
