Jurídico
01/03/2024 14:48 - PGFN reduz capacidade de pagamento de indústria com base em dados da contribuinte
O procurador Tiago Voss dos Reis, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, deferiu o pedido administrativo de uma indústria de plásticos e embalagens para que seja reduzida sua capacidade de pagamento e, consequentemente, reclassificado seu rating de transação e a condição de negociação de dívida.
A empresa em questão buscou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para tentar restabelecer a negociação de suas dívidas tributárias de forma mais favorável. À indústria havia sido atribuído rating C no sistema Regularize, da PGFN, que permitia a renegociação a partir de certos termos, considerados pouco satisfatórios pela empresa.
A indústria, então, ajuizou pedido de revisão de capacidade de pagamento presumida (Capag-p). Em um primeiro momento, essa revisão pode ser feita a partir de análise estatística, levando em consideração vícios formais no cálculo dessa capacidade.
Segundo o procurador, “não cabe afastar uma variável específica que o requerente entenda indevida ou mesmo alterar o seu valor sob pena da finalidade do uso do cálculo — aferição da capacidade de produzir recursos — ser desvirtuada”.
Na decisão, no entanto, Reis alegou que esse afastamento não impede que a capacidade de pagamento seja alterada. “Ou seja, pode-se afastar o método indireto da capacidade presumida e buscar atingir o valor real disponível pela empresa para suportar a dívida tributária com a União”, escreveu o procurador.
Sem condições
Em seus argumentos, a empresa alegou que a sua capacidade de pagamento não corresponde à sua situação econômica, ou seja, a empresa não teria condições contábeis de arcar com o acordo firmado, tendo em vista que aquela não é a sua real situação financeira.
Com o pedido, “abandona-se a Capag presumida — e também a fórmula estatística que a sustenta — e passa-se a apurar, pela utilização de métodos contábeis, qual a capacidade de pagamento efetiva (Capag-e) da contribuinte”. No caso da Capag-e, o procurador entendeu, com base nas informações produzidas pelo contribuinte e pela administração pública federal, que era possível fazer a revisão.
“Assim sendo, visando à célere tramitação do procedimento administrativo, é possível revisar, desde logo, a capacidade de pagamento da requerente para o valor de R$11.511.455,59. Tal revisão permite a reclassificação do rating de transação da requerente para ‘D’, abrindo a possibilidade de conceder descontos de até 50,16%. Ressalto, porém, que o percentual de desconto poderá ser variável, sendo sempre limitado pelo valor principal dos tributos devidos”, escreveu o procurador.
A indústria foi representada pelo advogado Renato Munduruca, fundador do escritório RVM Law.
“O caso se destaca como um exemplo bem-sucedido na reversão administrativa da Capag, evidenciando que, com uma estratégia sólida e documentação detalhada, é possível alcançar condições mais favoráveis nas negociações com a União, eliminando a necessidade de intervenção judicial”, diz Munduruca.
Clique aqui para ler a decisão
Requerimento Sicar 20.240.032.312
Alex Tajra – Repórter da Revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/02/2024
Veja mais >>>
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
17/12/2025 13:35 - Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos
17/12/2025 13:35 - TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário
17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense
17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense
17/12/2025 13:32 - TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026
16/12/2025 14:52 - Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

