Jurídico
14/02/2024 14:24 - Banco é condenado a reembolsar cliente por fraude e desconto indevido
A instituição financeira responde pelos danos sofridos pelo consumidor que foi vítima de golpe após ter seus dados bancários vazados para fraudadores. Já o desconto em conta feito pela instituição credora sem a autorização do cliente, para saldar dívida entre as partes, constitui prática abusiva.
Com base nessas premissas, o juiz Luciano Borges da Silva, da 1ª Unidade de Processamento Judicial Cível de Goiânia, condenou um banco digital e duas pessoas a restituir R$ 1,2 mil a um consumidor que foi vítima de um golpe com boleto bancário fraudado. Na sentença, a instituição também foi condenada a devolver R$ 11.024,54 por causa de um desconto de valores feito sem a autorização do consumidor, além de pagar R$ 5 mil a ele por danos morais.
Segundo os autos, o cliente possuía uma dívida de R$ 11,5 mil no cartão de crédito emitido pelo banco digital — no qual ele tinha cerca de R$ 13 mil investidos. Parte desse valor foi usado pela instituição para amortizar o débito — operação que, segundo o cliente, foi feita sem sua autorização.
Posteriormente, ele recebeu, de uma suposta empresa terceirizada, uma cobrança de R$ 1.9 mil. Desconfiando de um golpe, o cliente pediu para negociar o valor de maneira formal, via e-mail. Em mensagem trocada com a suposta firma, o número de seu cartão de crédito e o valor da dívida com o banco digital foram mencionados.
O consumidor, então, entrou em contato com o banco digital, que assegurou que a suposta terceirizada era de confiança. Após fazer um Pix para quitar o boleto, contudo, ele notou que o documento estava em nome de um homem e que o dinheiro havia sido creditado para outra pessoa, e não a uma empresa.
Inconformado, o consumidor entrou com uma ação de fraude com má prestação de serviços bancários.
Responsabilidade solidária
Ao analisar o pedido, o juiz Luciano Borges da Silva começou sua fundamentação pelo caso envolvendo a cobrança feita em nome da suposta terceirizada. Em seguida, ele observou que a dupla responsável pelo boleto não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação. Por isso, foi julgada à revelia.
Já o banco digital, destacou o julgador, sustentou que o cliente não agiu com cautela ao pagar o boleto e, por isso, era o único responsável pelo prejuízo. O juiz, porém, deu razão ao consumidor. Segundo ele, o autor da ação não agiu com descuido, pois questionou os fraudadores se estava sendo vítima de um golpe.
Além disso, o consumidor pediu que o acordo fosse negociado por e-mail, “no qual os fraudadores mencionam o número do cartão de crédito e valor da dívida”. E isso, segundo o juiz, deixa claro o uso indevido de dados pessoais bancários por estelionatários. “Nesse viés, a procedência do pedido de restituição de R$ 1.200,00 relativos ao pagamento de boleto bancário fraudado merece acolhimento, cabendo a responsabilidade solidária dos reclamados.”
Prática abusiva
Em relação ao desconto no investimento, o juiz apontou que a instituição não apresentou nenhum documento que comprovasse que o autor permitiu a transferência usada para amortizar a dívida. Diante disso, ele concluiu que a empresa falhou na prestação de serviço bancário, agindo de forma abusiva, passível de indenização por danos morais e materiais.
A defesa do autor foi patrocinada pelos advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5521688-22.2022.8.09.0051
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/02/2024
Veja mais >>>
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
17/12/2025 13:35 - Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos
17/12/2025 13:35 - TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário
17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense
17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense
17/12/2025 13:32 - TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026
16/12/2025 14:52 - Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

