Jurídico
09/02/2024 12:05 - Banco do Brasil é proibido de taxar envio de pensão alimentícia ao exterior
Com base em um tratado internacional assinado pelo Brasil para facilitar o pagamento de pensão alimentícia a pessoas que moram em outros países, o Banco do Brasil está proibido de cobrar taxa pela remessa de dinheiro ao exterior nessas hipóteses.
Essa decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial da instituição financeira. A votação foi por maioria apertada de 3 votos a 2. Venceu a posição do relator da matéria, ministro Humberto Martins.
A isenção é boa para quem recebe a pensão, pois a taxa é cobrada sobre o valor que é enviado ao exterior, que chega com desconto. Para quem faz o pagamento não há qualquer diferença.
O pedido de isenção da taxa foi feito pelo Ministério Público Federal, que é a instituição responsável por intermediar as medidas necessárias para colocar em prática a Convenção de Nova York.
O objetivo do acordo internacional é oferecer mecanismos para que o pai possa cumprir as decisões judiciais que fixam a pensão. Entre as possibilidades estão as isenções de custos e de despesas.
Acesso facilitado
Para o ministro Humberto Martins, facilitar o acesso à pensão alimentícia inclui todos os mecanismos necessários para seu pagamento, incluindo a taxa de remessa ao exterior paga à instituição bancária.
“A remessa para o exterior de verba alimentar fixada judicialmente representa a efetivação da decisão judicial e, consequentemente, a obtenção dos alimentos. A isenção prevista na Convenção de Nova York deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tal operação”, argumentou ele.
Votaram com ele os ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi. A magistrada classificou a posição como razoável por permitir que o valor pago a título de pensão seja preservado, sem o impacto das taxas.
Não faz sentido
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
Em sua interpretação, a Convenção de Nova York visa a agilizar e simplificar os mecanismos administrativos e judiciais para o pagamento da pensão, o que não alcança as taxas bancárias.
Ele chamou a atenção também para o fato de que o Banco do Brasil não é o único a prestar o serviço de remessa ao exterior. Caberia ao devedor de alimentos, então, buscar outras opções e ver quais taxas melhor se adequam à sua realidade.
Por fim, o magistrado concluiu que não há razão lógica para transferir ao banco um ônus que deveria ser daquele que precisa pagar a pensão.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.705.928
Danilo Vital - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 09/02/2024
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
