Jurídico
05/02/2024 15:42 - Primeira Turma admite recurso que não indicou incisos correspondentes à alegada violação do artigo 1.022 do CPC
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, excepcionalmente, é possível admitir para julgamento um recurso especial que alegue violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) sem indicar o inciso violado, desde que, nas razões recursais, haja demonstração inequívoca do vício atribuído à decisão recorrida e de sua importância para a solução da controvérsia. O artigo 1.022 trata dos embargos de declaração, e os três incisos relacionam os vícios que justificam sua oposição.
A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Regina Helena Costa, seguiu orientação da Corte Especial do STJ, que, no julgamento do EAREsp 1.672.966, estabeleceu a possibilidade de se admitir recurso especial nos casos em que não há a indicação expressa da alínea com base na qual ele foi interposto, desde que a fundamentação demonstre de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento.
Segundo a ministra, embora a indicação precisa do dispositivo violado seja um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, "a inobservância que pode gerar o não conhecimento é aquela passível de comprometer a compreensão da tese jurídica desenvolvida".
Princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo
Em seu voto, Regina Helena Costa lembrou que a orientação de ambas as turmas de direito público do STJ é no sentido de não conhecer do recurso especial que alegue afronta ao artigo 1.022 do CPC quando a parte deixa de especificar qual teria sido o inciso contrariado, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no provimento jurisdicional impugnado.
Contudo, no caso sob análise da Primeira Turma, a ministra verificou que é possível identificar, de forma inequívoca, tanto as teses relacionadas aos vícios integrativos constantes do acórdão recorrido (três omissões e uma contradição) quanto a importância de sua solução para o deslinde da controvérsia.
Para a magistrada, a partir do julgamento da Corte Especial, é possível extrair diretriz tendente a impactar outras hipóteses de não conhecimento. Nesse sentido, ela mencionou trecho do voto da ministra Laurita Vaz – relatora daquele precedente – segundo o qual a mitigação do rigor formal, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, dá "concretude ao princípio constitucional do devido processo legal em sua dimensão substantiva de razoabilidade e proporcionalidade".
Leia o acórdão no AREsp 1.935.622.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1935622
Fonte: STJ, 05/02/2024

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma