Jurídico
05/02/2024 15:40 - Banco responde pelos danos gerados por fraudes contra clientes
As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por imprevistos internos relativos a fraudes e crimes praticados por terceiros nas operações bancárias.
Com esse entendimento, o juiz de direito Giancarlo Alvarenga Panizzi, da 1ª Unidade Jurisdicional da Comarca de Uberaba, deferiu a tutela de urgência para determinar que um banco digital suspenda cobrança feita a um cliente e não inclua o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e levar uma dívida a protesto.
O autor do processo nega ter feito transações lançadas em seu cartão de crédito no valor de R$ 3.360, o que, para o juiz, é uma demonstração da probabilidade do direito, pré-requisito para concessão da tutela provisória de urgência.
“Logo, não é razoável se exigir a comprovação dos fatos narrados, pois seria o mesmo que obrigá-lo a fazer prova de fato negativo, o que é impossível de ser realizada”, afirma o juiz.
O magistrado menciona entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que, em caso similar, deferiu requerimento liminar de tutela provisória para suspender a cobrança de compra de cartão de crédito contestada pela parte autora.
Além disso, menciona a súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, que disciplina: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Panizzi inverteu o ônus da prova e decidiu que cabe à instituição comprovar a existência dos débitos em debate, comprovada a desigualdade entre o consumidor e empresa ré.
“A desigualdade é tão manifesta que, aplicadas as regras processuais normais referentes ao ônus da prova, teria a demandante remotas chances de comprovar os fatos constitutivos de seu direito – hipossuficiência, uma vez que não seria possível comprovar fatos negativos. A par disso, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor”.
O consumidor foi representado pelos advogados Raylson Costa de Sousa e Adelino Alves Neto Ribeiro.
Processo 5001907-79.2024.8.13.0701
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 04/02/2024.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
