Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/02/2024 15:40 - Banco responde pelos danos gerados por fraudes contra clientes


As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por imprevistos internos relativos a fraudes e crimes praticados por terceiros nas operações bancárias.

 

Com esse entendimento, o juiz de direito Giancarlo Alvarenga Panizzi, da 1ª Unidade Jurisdicional da Comarca de Uberaba, deferiu a tutela de urgência para determinar que um banco digital suspenda cobrança feita a um cliente e não inclua o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e levar uma dívida a protesto.

 

O autor do processo nega ter feito transações lançadas em seu cartão de crédito no valor de R$ 3.360, o que, para o juiz, é uma demonstração da probabilidade do direito, pré-requisito para concessão da tutela provisória de urgência.

 

“Logo, não é razoável se exigir a comprovação dos fatos narrados, pois seria o mesmo que obrigá-lo a fazer prova de fato negativo, o que é impossível de ser realizada”, afirma o juiz.

 

O magistrado menciona entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que, em caso similar, deferiu requerimento liminar de tutela provisória para suspender a cobrança de compra de cartão de crédito contestada pela parte autora.

 

Além disso, menciona a súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, que disciplina: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

 

Panizzi inverteu o ônus da prova e decidiu que cabe à instituição comprovar a existência dos débitos em debate, comprovada a desigualdade entre o consumidor e empresa ré.

 

“A desigualdade é tão manifesta que, aplicadas as regras processuais normais referentes ao ônus da prova, teria a demandante remotas chances de comprovar os fatos constitutivos de seu direito – hipossuficiência, uma vez que não seria possível comprovar fatos negativos. A par disso, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor”.

 

O consumidor foi representado pelos advogados Raylson Costa de Sousa e Adelino Alves Neto Ribeiro.

 

Processo 5001907-79.2024.8.13.0701

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 04/02/2024.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>