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23/11/2023 14:27 - Projeto regulamenta julgamento de ações de controle de constitucionalidade no STF

Hoje duas leis tratam desse controle; o projeto incorpora aos textos a jurisprudência criada pelo Supremo sobre o tema

 

O Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A proposta tem origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados em 2020, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Pereira decidiu apresentar o anteprojeto na íntegra.

 

O texto é direcionado para as seguintes ações:

 

  • ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
  • ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
  • ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
  • arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

 

O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator é o deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

 

Origem da proposta

Atualmente, o controle da constitucionalidade de leis é regulamentado por duas normas (leis 9.868/99 e 9.882/99).

 

Na avaliação dos juristas, as leis foram fundamentais para estabilizar as regras de controle de constitucionalidade, mas precisam de aperfeiçoamentos. O texto incorpora a jurisprudência criada pelo Supremo sobre o tema.

 

Legitimados

O PL 3640/23 mantém o rol atual de quem pode ajuizar ações de controle no STF, como o presidente da República, os estados e os partidos políticos.

 

No caso das confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, o texto inova: o ajuizamento dependerá de algumas condições, como demonstrar a pertinência da ação com os objetivos institucionais da entidade.

 

Medidas cautelares

O projeto também fixa critérios para a concessão de liminares pelo tribunal e pelo relator da ação para suspender lei ou ato. A proposta prevê o seguinte:

  • o STF terá que justificar a necessidade da análise do pedido cautelar e a impossibilidade de usar o rito abreviado;
  • a liminar concedida por relator (decisão monocrática) será submetida a referendo do colegiado na 1ª sessão de julgamento subsequente;
  • a decisão do relator tem que se fundamentar em posição do Plenário do STF sobre o tema.

 

Princípios

O PL 3640/23 define os princípios do processo de controle de constitucionalidade, como economia processual, gratuidade e a causa de pedir aberta (qualquer dispositivo da Constituição pode ser usado como fundamento para a decisão da corte). O texto prevê ainda que:

 

  • as ações de controle concentrado de constitucionalidade são “fungíveis”, ou seja, podem ser convertidas umas nas outras a critério do relator ou Pleno;
  • no caso de ADI, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei não contida na ação;
  • a modulação dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade pode ser feita por maioria simples (hoje exige 2/3 dos ministros);
  • os litígios nas ações podem ser resolvidos por acordo (transação), inclusive parcial;
  • as ADOs e os mandados de injunção sobre o mesmo objeto ou que tenham o mesmo pedido podem ser julgados conjuntamente; e
  • a Advocacia-Geral da União (AGU) pode apresentar fundamentos contrários à lei ou ato em julgamento (hoje o órgão só pode defender).

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição - Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-3640/2023

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 22/11/2023

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