Jurídico
08/11/2023 14:41 - Supremo vai reiniciar julgamento sobre créditos de ICMS em exportações
Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, interrompeu nesta segunda-feira (6/11) o julgamento de repercussão geral no qual o Plenário da corte discute a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação.
Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para esta terça-feira (7/11).
A repercussão geral foi reconhecida pelo STF para a discussão sobre créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa (como máquinas e equipamentos) nas exportações. Antes do pedido de destaque, seis ministros haviam sugerido o cancelamento do tema, pois constataram que o debate era, na verdade, sobre o aproveitamento de créditos decorrentes de bens de uso ou consumo utilizados pelo estabelecimento na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. Isso já está contemplado em outro tema de repercussão geral.
Mesmo assim, havia divergência quanto à situação concreta. Quatro ministros votaram por manter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que garantiu a uma empresa a manutenção e o aproveitamento dos créditos de ICMS originados com a entrada de bens de uso e consumo do estabelecimento, relacionados à produção de mercadorias a serem exportadas. Outros dois magistrados se manifestaram a favor do recurso extraordinário do governo gaúcho, que busca anular o acórdão.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e a já aposentada ministra Rosa Weber entenderam que a decisão do TJ-RS está de acordo com a tese sugerida por eles para o outro RE (Tema 633). Naquele julgamento, os quatro votaram por manter uma decisão semelhante do TJ-SC.
De acordo com Toffoli, que é relator de ambos os casos, o preço de exportação não é afetado apenas pelas mercadorias tributadas pelo imposto e integrantes da operação pela qual sairão. Tal valor também pode ser afetado pelos produtos destinados ao uso ou consumo do estabelecimento e relacionados ao processo de industrialização de mercadorias destinadas à exportação. Por isso, ele validou o aproveitamento do ICMS relativo a tais aquisições.
Já os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes consideraram que os créditos financeiros "não podem ser subentendidos". Em outras palavras, nas exportações, não é possível adotar uma "interpretação ampliativa" para incluir em uma regra de imunidade "fatos, situações ou objetos" não abrangidos pela expressão literal da Constituição — que isenta do ICMS somente as operações pelas quais as mercadorias são destinadas para fora do país e os serviços prestados a destinatários no exterior.
Clique aqui para ler o voto de Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
RE 662.976
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/11/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro