Jurídico
03/11/2023 14:13 - ADI não é meio adequado para questionar lei com objeto determinado, diz TJ-RJ
O controle concentrado de constitucionalidade não é a via adequada para contestar norma dirigida a destinatários específicos e individualizados, e com objeto determinado. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) extinguiu uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava a Lei municipal 7.2.532/2004, de Macaé.
A norma, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre a doação de uma área aos comerciários da cidade, por meio do respectivo órgão sindical, para construção de mil unidades residenciais.
A Prefeitura de Macaé questionou a lei, argumentando que o texto conferiu tratamento desigual aos comerciários em razão da ocupação profissional, o que é vedado pela Constituição do Rio.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, sustentou que a lei não tem densidade normativa suficiente para ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Afinal, a norma tem objetivo determinado, que consiste na doação de área para a construção de residências para comerciários. Portanto, não tem comandos genéricos, abstratos e impessoais, sendo dotada de efeitos específicos e concretos.
Assim, a lei tem natureza de simples ato administrativo, não sendo passível de controle concentrado de constitucionalidade, ressaltou a magistrada.
Ela mencionou que o Supremo Tribunal Federal entende que atos administrativos de efeitos concretos, que têm destinatários certos e determinados, são impassíveis de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que é vocacionada ao exame de normas jurídicas dotadas de generalidade, abstração e impessoalidade (ADI 2.630).
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004487-42.2022.8.19.0000
Sérgio Rodas – Editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/11/2023
Veja mais >>>
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos
30/10/2025 11:51 - PJe e Jus.br exigirão autenticação por aplicativo para usuários externos a partir de novembro
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix


