Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/11/2023 14:13 - ADI não é meio adequado para questionar lei com objeto determinado, diz TJ-RJ

 

O controle concentrado de constitucionalidade não é a via adequada para contestar norma dirigida a destinatários específicos e individualizados, e com objeto determinado. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) extinguiu uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava a Lei municipal 7.2.532/2004, de Macaé.

 

A norma, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre a doação de uma área aos comerciários da cidade, por meio do respectivo órgão sindical, para construção de mil unidades residenciais.

 

A Prefeitura de Macaé questionou a lei, argumentando que o texto conferiu tratamento desigual aos comerciários em razão da ocupação profissional, o que é vedado pela Constituição do Rio.

 

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, sustentou que a lei não tem densidade normativa suficiente para ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Afinal, a norma tem objetivo determinado, que consiste na doação de área para a construção de residências para comerciários. Portanto, não tem comandos genéricos, abstratos e impessoais, sendo dotada de efeitos específicos e concretos.

 

Assim, a lei tem natureza de simples ato administrativo, não sendo passível de controle concentrado de constitucionalidade, ressaltou a magistrada.

 

Ela mencionou que o Supremo Tribunal Federal entende que atos administrativos de efeitos concretos, que têm destinatários certos e determinados, são impassíveis de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que é vocacionada ao exame de normas jurídicas dotadas de generalidade, abstração e impessoalidade (ADI 2.630).

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0004487-42.2022.8.19.0000

 

Sérgio Rodas – Editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/11/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho

Veja mais >>>