Jurídico
31/10/2023 14:38 - Comissão aprova projeto que reforça proteção do consumidor em hipervulnerabilidade
Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas para a proteção do consumidor em situação de hipervulnerabilidade. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 895/21, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). O relator fez várias alterações, mantendo o objetivo da proposta.
“A ideia foi manter a vulnerabilidade do consumidor como o princípio que norteia o CDC e toda a legislação e, ao mesmo tempo, reconhecer as necessidades e direitos especiais dos consumidores hipervulneráveis”, disse Celso Russomanno.
Segundo o relator, a elaboração do texto aprovado contou com sugestões do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). As entidades analisaram todo o projeto.
Definições
Pelo texto, hipervulnerabilidade é a situação em que o consumidor, individual ou coletivamente, encontra-se em situação especial de subordinação, impotência ou desproteção que impeça o exercício de seus direitos no mercado de consumo.
“Como exemplos, podemos citar crianças e pessoas idosas, com deficiência, de baixa escolaridade ou de baixa renda entre os que podem ser considerados consumidores hipervulneráveis, dependendo da situação”, destacou o relator.
Entre outros pontos alterados no Código do Consumidor, a proposta prevê:
- educação e informação de fornecedores e consumidores quanto a direitos e deveres, prestando especial atenção ao consumidor hipervulnerável;
- educação e informação de fornecedores e consumidores quanto à sustentabilidade dos produtos, à obsolescência programada e às mudanças relativas à transformação digital;
- ação governamental para proteger o consumidor, especialmente aquele em situação de hipervulnerabilidade; e
- manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente e para o consumidor hipervulnerável.
Outros pontos
Pelo texto, serão consideradas abusivas a publicidade e as práticas que se aproveitem de quaisquer deficiências de julgamento, da inexperiência e/ou de fraquezas dos consumidores hipervulneráveis para ofertar-lhes produtos ou serviços.
“As mudanças contribuirão para que os consumidores, em decorrência de idade, classe social, gênero, origem demográfica, etnia, deficiência e formação, sejam protegidos”, disse o deputado Eduardo Bismarck, autor da versão original.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 30/10/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro