Jurídico
31/10/2023 14:33 - Oficial de manutenção que apresentou doença no joelho sem relação com o trabalho não deve ser indenizado
Um oficial de manutenção que desenvolveu moléstia no joelho durante o contrato de trabalho, sem nenhuma relação com as atividades laborais, não deverá receber indenizações. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fundamentou-se no laudo pericial médico elaborado no processo, que é conclusivo no sentido de não haver relação de causalidade entre a doença e as atividades desempenhadas pelo empregado. O acórdão manteve a sentença da juíza Ana Carolina Schild Crespo, da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas.
A magistrada Ana Carolina Crespo declarou, de início, ser incontroverso que o trabalhador não gozou benefício previdenciário durante ou após o término do contrato de trabalho. Ela também pontuou que o profissional reconheceu, no depoimento pessoal, que está atuando em outra empresa, nas mesmas atividades. De acordo com a julgadora, tal fato, por si só, afasta a possibilidade de deferimento de pensionamento vitalício. A juíza ainda destacou que a empregadora apresentou atestado que comprova que o empregado, à época da rescisão, estava apto para o trabalho, documento que não foi desconstituído por prova em contrário.
Além disso, a julgadora apontou que, segundo o perito médico, a doença desenvolvida pelo oficial de manutenção, condromalácia patelar, é de origem degenerativa, tendo contribuição de ordem genética. De acordo com a perícia, o trabalho na empresa não foi responsável pelo desenvolvimento ou pelo aparecimento da degeneração. O laudo também informou que, após a doença instalada, as atividades do empregado foram responsáveis apenas pela agudização do quadro, gerando dor e incapacidade temporária à época. Por fim, não foi constatada incapacidade para o trabalho na ocasião da inspeção pericial. Diante desses fundamentos, a sentença acolheu a conclusão do perito e concluiu que a doença não possui origem ocupacional, indeferindo os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Irresignado com a decisão, o operador apresentou recurso para o TRT-4. A relatora do caso na 8ª Turma, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, esclareceu que o fato de a atividade laboral, após a doença instalada, causar dor, ensejando incapacidade temporária à época (agudização do quadro), não é suficiente para a responsabilização da empregadora, pois isso não significa que o trabalho foi causa ou concausa da patologia.
No processo, o perito médico afirmou que as atividades exercidas pelo empregado não demandavam esforços repetitivos e que o movimento constante e reiterado de subir e descer escadas não gerou condição de hiperpressão entre a patela e o fêmur. “Releva destacar, por fim, que o reclamante atualmente se encontra apto para o trabalho e exerce a mesma função, de manutenção elétrica, em favor de outra empresa”, concluiu a magistrada. Nesses termos, o colegiado acolheu o entendimento da origem e manteve a sentença de improcedência.
A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos e o desembargador Luiz Alberto de Vargas. O empregado interpôs Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Secom/TRT-4.
Fonte: TRT 4ª Região – 31/10/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro