Jurídico
25/10/2023 14:53 - Citação por WhatsApp pode ser validada se alcançar seu objetivo, reafirma STJ
A citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, em regra, é nula, mas pode ser validada se cumprir seu papel de dar plena e inequívoca ciência ao destinatário sobre a ação judicial da qual é alvo, por meio de conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvidas.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento foi resolvido nesta terça-feira (24/10) por 3 votos a 2, após desempate do ministro Humberto Martins. A causa vinha sendo apreciada desde dezembro do ano passado, com sucessivos pedidos de vista.
Curiosamente, com isso o colegiado reafirmou a sua própria posição, que já fora alcançada por unanimidade de votos em outro caso, julgado em agosto deste ano. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, trata-se de tema candente e que carece de definição por lei.
Liberdade das formas
O caso dos autos envolve uma ação de família em que a pessoa alvo do processo foi citada por meio do WhatsApp, tendo sido criada, então, uma situação curiosa: ela comprovou que teve ciência do processo ao recorrer para alegar que a citação era nula, por ter sido feita de modo não previsto em lei.
Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi proferiu voto com ampla contextualização do avanço das novas tecnologias na seara do Direito Civil Processual, e defendeu que o Código de Processo Civil de 2015 se preocupou menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre se atingiu o objetivo pretendido.
"É correto afirmar que não mais vigora o principio da tipicidade das formas, mas o da liberdade das formas", resumiu a relatora, apontando que um ato processual, mesmo que executado de maneira não prevista em lei, pode ser validado se tiver cumprido seu objetivo.
"É preciso investigar se a citação da parte de modo distinto ao previsto em lei é válida, caso em que será considerada para todos os fins; ou se é nula, caso em que somente a citação da forma prevista em lei servirá para os fins mencionados", disse a ministra.
Assim, ela afirmou que o núcleo essencial da citação é a ciência do destinatário acerca da existência da ação. Se esse objetivo foi alcançado, até a citação por WhatsApp poderá ser validada. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins.
No caso julgado, não houve qualquer decisão sobre o tema. O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) anulou a citação com base na ausência de previsão legal, sem investigar se ela, por fim, cumpriu seu objetivo. Com isso, o provimento do recurso devolve o processo à corte estadual para que ela faça o rejulgamento.
Divergência
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, o caso era de não conhecer do recurso especial com base em óbices processuais, já que os artigos de lei federal apontados como violados não foram analisados no julgamento de segunda instância.
Também ficou vencido o ministro Marco Aurélio Bellizze, que em maio deste ano aderiu à divergência com o único objetivo de propiciar que a votação fosse resolvida com quórum completo pela 3ª Turma.
À época, o colegiado estava desfalcado por causa da morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O ministro Humberto Martins, que antes integrava a 2ª Turma do STJ, já estava de mudança acertada para a 3ª Turma. Assim, preferiu-se esperar pela posição dele.
REsp 2.030.887
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/10/2023
Veja mais >>>
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos
30/10/2025 11:51 - PJe e Jus.br exigirão autenticação por aplicativo para usuários externos a partir de novembro
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix


