Jurídico
11/10/2023 14:35 - TJ-RJ anula lei municipal que proibia cobrança por sacolas de supermercados
Ao prever a competência suplementar dos municípios para adaptar a legislação a interesses locais, a Constituição Federal exige que as normas municipais estejam de acordo com as regras estaduais e as federais.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 2.631/2022, de Magé. A norma impediu a cobrança pela utilização de sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio (Fecomercio-RJ) sustentou que a lei violou os princípios constitucionais da propriedade e da livre iniciativa. Também argumentou que a norma desrespeitou a Lei estadual 8.473/2019, que garante aos supermercados o direito de cobrar pela venda das sacolas plásticas.
O relator do caso, desembargador Milton Fernandes de Souza, apontou que a lei de Magé extrapolou a competência municipal e contrariou a norma do estado do Rio sobre a matéria, que prevê a cobrança pelas sacolas biodegradáveis.
"Nesse sentido, ao impor a distribuição gratuita de sacolas, ainda que biodegradáveis, a lei municipal estimula o descarte de materiais no meio ambiente e contraria a legislação estadual, incorrendo em vício formal por invasão de competência legislativa e em vício material, por ir de encontro ao dever de proteção do meio ambiente", opinou o magistrado.
De acordo com Souza, a norma também ofendeu o princípio da liberdade econômica. Isso porque determinou intervenção na livre atividade dos estabelecimentos comerciais ao impor a distribuição gratuita de produto que não é essencial ao consumidor.
"Em última análise, a norma impugnada não estabelece qualquer cenário benéfico ao consumidor, pois apenas estimula a inserção do valor de comercialização da sacola no preço final dos produtos vendidos pelo estabelecimento, como costuma ocorrer com todo e qualquer custo de produção", opinou o relator.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 007512707.2021.8.19.0000
Sérgio Rodas – Editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/10/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro