Jurídico
11/10/2023 14:35 - TJ-RJ anula lei municipal que proibia cobrança por sacolas de supermercados
Ao prever a competência suplementar dos municípios para adaptar a legislação a interesses locais, a Constituição Federal exige que as normas municipais estejam de acordo com as regras estaduais e as federais.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 2.631/2022, de Magé. A norma impediu a cobrança pela utilização de sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio (Fecomercio-RJ) sustentou que a lei violou os princípios constitucionais da propriedade e da livre iniciativa. Também argumentou que a norma desrespeitou a Lei estadual 8.473/2019, que garante aos supermercados o direito de cobrar pela venda das sacolas plásticas.
O relator do caso, desembargador Milton Fernandes de Souza, apontou que a lei de Magé extrapolou a competência municipal e contrariou a norma do estado do Rio sobre a matéria, que prevê a cobrança pelas sacolas biodegradáveis.
"Nesse sentido, ao impor a distribuição gratuita de sacolas, ainda que biodegradáveis, a lei municipal estimula o descarte de materiais no meio ambiente e contraria a legislação estadual, incorrendo em vício formal por invasão de competência legislativa e em vício material, por ir de encontro ao dever de proteção do meio ambiente", opinou o magistrado.
De acordo com Souza, a norma também ofendeu o princípio da liberdade econômica. Isso porque determinou intervenção na livre atividade dos estabelecimentos comerciais ao impor a distribuição gratuita de produto que não é essencial ao consumidor.
"Em última análise, a norma impugnada não estabelece qualquer cenário benéfico ao consumidor, pois apenas estimula a inserção do valor de comercialização da sacola no preço final dos produtos vendidos pelo estabelecimento, como costuma ocorrer com todo e qualquer custo de produção", opinou o relator.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 007512707.2021.8.19.0000
Sérgio Rodas – Editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/10/2023
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
