Jurídico
09/10/2023 14:35 - STF tem maioria por IOF sobre contrato de mútuo sem instituições financeiras
O imposto sobre operações financeiras (IOF) não se restringe a operações feitas por instituições financeiras. Por isso, incide sobre contratos de mútuo de recursos financeiros celebrados entre pessoas jurídicas (PJs) ou entre PJ e pessoa física.
Esta tese de repercussão geral conquistou maioria de votos no Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (6/10). O julgamento virtual se encerrará oficialmente às 23h59.
Contexto
O Recurso Extraordinário analisado discute o IOF sobre contratos de mútuo que não contam com a participação de instituições financeiras. Tal incidência está prevista no artigo 13 da Lei 9.779/1999.
Uma fabricante de autopeças contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O colegiado havia decidido que esses contratos caracterizam operação de crédito e exigem o pagamento de IOF.
Segundo a empresa, não há concessão de crédito no contrato de mútuo, pois o mutuante apenas se torna obrigado a restituir ao mutuário o que recebeu dele. A recorrente alegou que a lei de 1999 violou a Constituição ao alargar a base de cálculo do IOF.
No STF, prevaleceu o entendimento do ministro relator, Cristiano Zanin. Até o momento, ele já foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli.
Fundamentação
Como lembrou o relator, o Plenário da Corte já decidiu, em julgamento de questão semelhante, que a incidência do IOF sobre operações de crédito não se limita àquelas praticadas por instituições financeiras. Na ocasião, os ministros ressaltaram que não existe restrição do tipo na Constituição ou no Código Tributário Nacional.
De acordo com o precedente, o imposto sobre operações de crédito vale para "quaisquer negócios jurídicos de que nasça crédito" — ou seja, operações feitas para se obter de imediato recursos que, de outro modo, só poderiam ser alcançados no futuro.
Assim, Zanin concluiu que tal imposto pode incidir sobre "negócios jurídicos nos quais alguém efetua uma prestação presente contra uma prestação futura, ou seja, é a operação por intermédio da qual alguém efetua uma prestação presente, para ressarcimento dessa prestação em data futura".
O ministro apontou que o mútuo de recursos financeiros — ainda que feito entre particulares e considerado empréstimo de dinheiro — se enquadra no conceito de operação de crédito. Nesse caso, a Constituição autoriza a instituição do IOF.
Segundo ele, o mútuo é um "negócio jurídico realizado com a finalidade de se obter, junto a terceiro e sob liame de confiança, a disponibilidade de recursos que deverão ser restituídos após determinado lapso temporal, sujeitando-se aos riscos inerentes".
Clique aqui para ler o voto de Zanin
RE 590.186
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/10/2023
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
