Jurídico
18/05/2020 14:17 - É lícita a coleta de provas em telefones celulares no momento da prisão, defende MPF
Recurso extraordinário questiona acórdão do STJ que considerou provas ilícitas e defende que medida não viola o sigilo das comunicações
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nessa quinta-feira (14) recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu como ilícitas as provas extraídas dos telefones celulares de acusados de tráfico de drogas no momento da prisão em flagrante. De acordo com o MPF, o acesso aos dados, mesmo sem autorização judicial, não fere o sigilo de comunicações garantido pela Constituição, sendo fundamental para a caracterização dos ilícitos praticados e a persecução penal dos acusados. Com o recurso, o MPF quer que o tema seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso em análise, os policiais que efetuaram as prisões obtiveram provas da prática criminosa por meio de registros de conversas em aplicativos de mensagens nos telefones celulares dos acusados. Por meio de recurso em habeas corpus, as defesas alegaram violação aos arts. 5º, XII, da Constituição da República, e 7°, III, da Lei nº 12.965/14, que tratam do sigilo das comunicações. O STJ deu provimento aos recursos sob a justificativa de que, após a apreensão do aparelho celular, a Polícia Federal (PF) obrigatoriamente devia ter oficiado ao Juízo, com o conhecimento do MPF, antes de proceder à análise do conteúdo dos celulares.
Para o MPF, no entanto, o acórdão contraria o art. 5º, XII E LVI, da Constituição, uma vez que interpretou de forma equivocada o instituto do sigilo das comunicações. De acordo com o subprocurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand, que assina o RE, o objeto da proteção constitucional é a comunicação ou a troca de dados e não os dados propriamente ditos. Para ele, o que a Constituição almeja garantir por meio do sigilo das comunicações é a impossibilidade de um terceiro interferir nessa comunicação, não o sigilo dos dados gerados por essas mesmas comunicações.
Ainda de acordo com o subprocurador-geral, conversas registradas em aplicativos representam apenas o registro de comunicações efetuadas no passado, não a comunicação em si. Desse modo, não há nada de errado na utilização desses dados ou registros, sempre que obtidos a partir de meios lícitos, previstos no ordenamento jurídico, ponderou. "Esse registro constitui o dado ou a prova, para cuja utilização dispensa-se qualquer autorização judicial prévia, sob pena de se tornar inviável a própria persecução criminal", concluiu.
Repercussão geral - Em virtude dos reflexos diretos e indiretos que o entendimento do STJ poderá gerar na sociedade, o RE suscita o caráter de repercussão geral do tema. De acordo com o MPF, a questão envolve os limites da proteção constitucional ao sigilo das comunicações telefônicas e de dados, bem como à licitude da prova, o que justifica a necessidade de análise mais ampla pela Suprema Corte. "Em tese, atingirá toda e qualquer pessoa pega em flagrante, na posse de aparelho celular, cujos dados de aplicativos de mensagens e de armazenamento de textos venham a ser acessados pela polícia, sem prévia autorização judicial", destaca o MPF.
Diante do exposto, o MPF requer o conhecimento e o provimento do recurso extraordinário, para que seja reformado o acórdão proferido pelo STJ, reconhecendo-se a licitude da prova produzida pelo acesso a telefones celulares sem autorização judicial.
Íntegra do Recurso Extraordinário
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Fonte: MPF – 15/05/2020.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
