Jurídico
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
Saiba como será o atendimento do plantão judiciário.
O portal e-SAJ (incluindo peticionamento eletrônico) e todos os sistemas SAJ ficarão indisponíveis no próximo final de semana (2 e 3/8) para manutenção programada, essencial para a manutenção do funcionamento e eficiência do Poder Judiciário. A indisponibilidade começa no sábado e se encerra às 6 horas da próxima segunda-feira (4).
Plantão Judiciário em regime de contingência
O TJSP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário, que ocorrem das 9 às 13 horas. Os pedidos, tratativas e comunicações, internas e externas, serão exclusivamente pelos e-mails institucionais das equipes e o trabalho interno usará grupos no aplicativo Teams para contato e divisão das tarefas. O TJSP disponibiliza antecipadamente todo o material de orientação, como e-mails de contato das unidades, manual para assinatura em PDF etc. Confira os comunicados.
1º Grau
O Comunicado Conjunto nº 603/25 informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária:
- Comarca da Capital
a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota
b) Plantão Criminal de forma presencial
- Comarcas do Interior
a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível neste link: de forma remota
b) Demais circunscrições judiciárias: de forma presencial
Na Capital, as demandas deverão ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos: 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude). No Interior, a lista de e-mails dos responsáveis pelos plantões está disponível na página www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia.
Também estarão indisponíveis a integração de sistemas com a Polícia Civil e as intimações eletrônicas via portal e-SAJ do Ministério Público e da Defensoria Pública. Confira a íntegra do Comunicado Conjunto nº 603/25 para mais informações.
2º Grau
O Comunicado nº 483/25 informa que, nos dias de manutenção, o Plantão Judiciário no 2º Grau funcionará em regime de contingência, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 956/25. Será admitido, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos (em formato PDF) para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar).
Para mais informações, confira a íntegra do Comunicado nº 483/25.
Comunicação Social TJSP – AA (texto)
Fonte: TJSP – 30/07/2025

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário