Jurídico
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
A juíza Swarai Cervone, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista, autorizou a citação por WhatsApp de réus em uma ação de execução. Com a sentença, a empresa credora foi autorizada a enviar as mensagens aos citados com as informações e dados do processo. Depois do envio, será necessário apenas apresentar uma ata notarial para comprovar que a citação foi recebida.
O processo foi ajuizado porque uma empresa do ramo de imóveis deixou de pagar uma Cédula de Crédito Bancário. No processo também são citadas pessoas físicas e jurídicas associadas que tentaram dificultar a cobrança judicial por meio de manobras como transferência de bens a terceiros e criação de empresas de fachada. A dívida é de cerca de R$ 270 mil.
Além de permitir a citação pelo aplicativo de mensagens, a magistrada também autorizou o bloqueio de bens e ativos financeiros dos donos da empresa devedora. A prática, de acordo com o escritório Almendros, Batista e Naufel Advogados Associados, que trabalhou no caso, tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro, tendo em vista a demora para um credor saciar uma dívida no país.
“A medida demonstra sensibilidade do Judiciário às necessidades do tempo presente, em que meios digitais se mostram mais eficazes para alcançar as partes e evitar a morosidade processual. A utilização de aplicativos como o WhatsApp para atos processuais, além de já contar com precedentes, confere eficiência sem prejuízo das garantias legais, desde que observadas as cautelas quanto à autenticidade e ciência do destinatário”, diz o advogado Marcelo Naufel, sócio da banca.
Citação reconhecida
A partir de 2020, o Conselho Nacional de Justiça passou a incentivar o uso de meios eletrônicos para atos processuais, principalmente diante das dificuldades impostas pela pandemia.
O Superior Tribunal de Justiça também já reconheceu a validade da citação pelo aplicativo de mensagens em decisões pontuais, destacando que, quando respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o meio é compatível com os fins do processo judicial.
Em junho de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou um projeto para enviar citações pelo WhatsApp pelo número oficial (11) 4802-9448.
Os primeiros testes foram feitos na Vara Central da Violência Doméstica da Capital, nas Varas da Família da Lapa (por meio da Unidade de Processamento Judicial – UPJ), nos Juizados Especiais Cíveis do Foro Regional de São Miguel Paulista (SP) e da Comarca de São Carlos (SP) e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Itaquera.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1007558-02.2025.8.26.0011
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/07/2025

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário