Jurídico
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
A juíza Swarai Cervone, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista, autorizou a citação por WhatsApp de réus em uma ação de execução. Com a sentença, a empresa credora foi autorizada a enviar as mensagens aos citados com as informações e dados do processo. Depois do envio, será necessário apenas apresentar uma ata notarial para comprovar que a citação foi recebida.
O processo foi ajuizado porque uma empresa do ramo de imóveis deixou de pagar uma Cédula de Crédito Bancário. No processo também são citadas pessoas físicas e jurídicas associadas que tentaram dificultar a cobrança judicial por meio de manobras como transferência de bens a terceiros e criação de empresas de fachada. A dívida é de cerca de R$ 270 mil.
Além de permitir a citação pelo aplicativo de mensagens, a magistrada também autorizou o bloqueio de bens e ativos financeiros dos donos da empresa devedora. A prática, de acordo com o escritório Almendros, Batista e Naufel Advogados Associados, que trabalhou no caso, tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro, tendo em vista a demora para um credor saciar uma dívida no país.
“A medida demonstra sensibilidade do Judiciário às necessidades do tempo presente, em que meios digitais se mostram mais eficazes para alcançar as partes e evitar a morosidade processual. A utilização de aplicativos como o WhatsApp para atos processuais, além de já contar com precedentes, confere eficiência sem prejuízo das garantias legais, desde que observadas as cautelas quanto à autenticidade e ciência do destinatário”, diz o advogado Marcelo Naufel, sócio da banca.
Citação reconhecida
A partir de 2020, o Conselho Nacional de Justiça passou a incentivar o uso de meios eletrônicos para atos processuais, principalmente diante das dificuldades impostas pela pandemia.
O Superior Tribunal de Justiça também já reconheceu a validade da citação pelo aplicativo de mensagens em decisões pontuais, destacando que, quando respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o meio é compatível com os fins do processo judicial.
Em junho de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou um projeto para enviar citações pelo WhatsApp pelo número oficial (11) 4802-9448.
Os primeiros testes foram feitos na Vara Central da Violência Doméstica da Capital, nas Varas da Família da Lapa (por meio da Unidade de Processamento Judicial – UPJ), nos Juizados Especiais Cíveis do Foro Regional de São Miguel Paulista (SP) e da Comarca de São Carlos (SP) e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Itaquera.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1007558-02.2025.8.26.0011
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/07/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
