Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST

 A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um banco de pagar o adicional de transferência a um gerente que, após 29 anos de trabalho, mudou de cidade quatro vezes, sendo que a última ocorreu oito anos antes do desligamento. Para o colegiado, as transferências foram definitivas, principalmente porque não foram sucessivas.

O gerente de serviços foi contratado em 1985 em São João (PR). Ele foi transferido para São Jorge do Oeste (PR) em 1992, para Pato Branco (PR) em 1997 e para Foz do Iguaçu (PR) em 2006, onde permaneceu até a rescisão do contrato, em 2014.

Na ação, ele disse que, apesar de as transferências terem ocorrido para atender aos interesses do empregador, não recebeu o adicional previsto na CLT de 25% da remuneração.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que condenou a empresa a pagar o adicional a partir da última transferência (as demais foram consideradas prescritas).

Conforme o TRT, cabia ao banco provar que se dera a pedido do gerente, e o fato de ter perdurado vários anos, por si só, não a torna definitiva.

Ao recorrer ao TST, o banco alegou que as transferências foram definitivas, considerando o tempo que o empregado ficou em cada local.

Não foi provisório

O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, a provisoriedade da transferência não depende apenas da duração individual, mas de vários outros elementos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio.

No caso, ele observou que, nos 29 anos do contrato de trabalho, houve apenas quatro transferências, com duração entre cinco a sete anos cada uma. Principalmente, ressaltou que não houve nenhuma transferência no período válido (não prescrito), porque a última ocorreu mais de oito anos antes do desligamento. Por essas razões, concluiu que as mudanças foram realmente definitivas. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 931-05.2014.5.09.0303

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/07/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

Veja mais >>>