Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/03/2020 13:30 - Norma municipal pode prevalecer sobre estadual, se for mais abrangente

Na competência concorrente, prevalece a norma de maior abrangência, em face dos interesses maiores da nação e do efeito integrador. Dessa forma, o direito à saúde se sobrepõe à atividade econômica. Com base nesse entendimento, o Desembargador Orlando de Almeida Perri, plantonista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, definiu que os parâmetros dispostos em um decreto municipal podem se sobrepor aos de outro decreto, estadual, que apresentava fundamentação divergente.

 

O contexto da decisão é o crescimento exponencial do número de casos do coronavírus. O Desembargador considerou que, embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos (fundamento que baseava o decreto estadual), estes não podem se sobrepor ao direito à vida, que, neste momento, exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado o isolamento social, principalmente da população idosa (como previa o decreto municipal).

 

Assim, o Desembargador concedeu liminar proibindo o funcionamento de shoppings, galerias e lojas de departamento em Cuiabá durante a pandemia do coronavírus.

 

Competência concorrente

A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pelo Município de Cuiabá contra o Governo do Mato Grosso. Segundo o município, o decreto estadual sobre medidas de combate ao coronavírus diverge, em alguns pontos, do decreto municipal. A prefeitura questionou a medida do Governo do Estado que permite a abertura dos shoppings.

 

Segundo o Desembargador, "o nó górdio desta ação mandamental é o limite da competência de cada ente federativo para dispor sobre a matéria em debate". Diante do impasse, Perri analisou a preponderância de interesses. "Partindo dessa premissa, a Constituição da República, em seu artigo 6, estabelece, dentre outros, a saúde como direito social e garantia fundamental. Já no artigo 196, trata do direito à saúde e do dever do Estado de prever e prover os meios de alcançá-la, mantê-la ou recuperá-la", disse.

 

O Desembargador afirmou que, em locais de grande circulação de pessoas, como shoppings, é "praticamente impossível" assegurar que o simples distanciamento entre as pessoas evitará o contágio. "Segundo a OMS, o Ministério da Saúde e toda a comunidade científica mundial, a prevenção, pelo isolamento social, hoje é a única medida a ser adotada. Mais que uma obrigação, o Estado tem o dever de prestar os serviços necessários à devida assistência à saúde do cidadão, de forma a preservar sua vida."

 

Desse modo, Perri concluiu que o direito à saúde se sobrepõe ao interesse que o decreto estadual visa assegurar (atividade econômica). Ele afirmou que o decreto municipal, que proíbe o funcionamento dos shoppings em Cuiabá, está de acordo com o artigo 23, II, da Carta Maior, e tem a finalidade de assegurar o direito fundamental à saúde da população da capital.

 

"A saúde se insere entre as matérias em que a competência é concorrente, da espécie não cumulativa [CF, artigos 23, II, e 24, XII], de modo que, aos municípios, se permite editar leis [em sentido lato sensu] sobre saúde e vigilância sanitária, de interesse local e específico, suplementando outras de nível federal e estadual, sem esgarçamento destas", disse o Desembargador.

 

Na competência concorrente, prevalece, conforme o Desembargador, a norma de maior abrangência, em face dos interesses maiores da nação e do efeito integrador dela. "Na preponderância entre o interesse econômico e o interesse à saúde em geral, deve prevalecer o segundo. A vida é o bem maior do ser humano e a condição para ser tratado com dignidade", afirmou. 

 

Por fim, o Desembargador citou a falta de leitos suficientes para atender a população de Cuiabá: "Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas as restrições impostas pelo impetrante". Assim, ele concedeu a liminar para suspender os artigos do decreto estadual quer permitiam o funcionamento dos shoppings apenas na capital. Os demais artigos da norma estadual seguem em vigor.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

1007834-59.2020.811.0000

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/03/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>