Jurídico
02/10/2019 14:21 - Prevista na nova Lei da Liberdade Econômica, modernização do eSocial já está em discussão
Nova legislação traz junto mudanças em um sistema apontado como essencial
Sancionada em 20 de setembro, a Lei da Liberdade Econômica apresenta, entre seus principais pontos, mudanças no eSocial. Festejada pelo governo federal como uma conquista e pelo mercado, que clamam a diminuição da burocracia e do Custo Brasil, a nova legislação traz junto mudanças em um sistema apontado como essencial pelas gestões anteriores e que obrigou empresários e profissionais de diversas áreas a investirem tempo e dinheiro.
Embora o governo negue que seja o fim do sistema que congrega informações dos empregadores e empregados, o medo é, além de ter prejuízo, que a mudança crie certa insegurança jurídica.
Apuração feita até o mês de julho deste ano e divulgada em setembro aponta que quase 40 milhões de trabalhadores já estavam cadastrados junto à base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (como estagiários, bolsistas e até mesmo os contadores que prestam serviço de consultoria).
Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o ano que vem. Na avaliação do governo, a quantidade expressiva de trabalhadores está dentro da expectativa e reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.
Aprovada a resolução que permite as alterações na plataforma, como a diminuição no número de campos a serem preenchidos e criação de um layout mais instintivo, o próximo passo deve ser a apresentação de um primeiro modelo. Para isso, foi formado um grupo de trabalho Confederativo formado por representantes de entidades empresariais e dos órgãos governamentais que integram o projeto.
O objetivo com a criação de um grupo nesse formato é criar um consenso na nova proposta. Na avaliação do auditor-fiscal do Trabalho e coordenador-geral do eSocial, João Paulo Ferreira Machado, todas as sugestões levantadas em reunião serão consideradas. "O novo eSocial será construído em conjunto pela sociedade e pelo Governo, considerando as dificuldades e experiências encontradas pelas empresas no passado. Além disso, conseguimos mostrar a necessidade de solicitar algumas informações para permitir a substituição de outras obrigações, evitar a duplicidade de obrigações e cumprir a missão legal dos entes partícipes", informa Machado.
Dentre as sugestões discutidas nos encontros, destaca-se o pedido para que as informações continuem sendo transmitidas apenas para um ambiente único, de forma que as empresas não percam os investimentos que já foram realizados em seus sistemas. A definição sobre a competência e a forma que cada órgão do eSocial receberá as informações transmitidas pelos empregadores deve ser realizada internamente no governo, sem onerar a sociedade. Também foi solicitada a reavaliação do cronograma de implantação de novas obrigações, para que as empresas tenham tempo para adaptar seus sistemas e se preparar para transmitir os eventos.
O Ministério da Economia já adiantou que alguns dos eventos que serão eliminados são os referentes à contribuição sindical patronal (S-1300), Aviso Prévio (S-2250) e Convocação para Trabalho Intermitente (S-2260). Sobre este último ponto, o coordenador-geral do eSocial da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho da pasta, João Paulo Machado, em audiência pública na Câmara dos Deputados, frisou que continua sendo obrigação do empregador fazer a convocação do trabalhador intermitente com três dias de antecedência, porém, a convocação não precisa ser informada ao Estado com esse tempo de antecedência.
Ele destacou, ainda, que "cogitar o fim do eSocial é cogitar a volta de um sistema mais burocrático". A proposta é apenas de alteração em variadas obrigações, como a substituição da Carteira de Trabalho em papel para aquela em meio digital e a sua alimentação exclusivamente através dos eventos enviados pelo eSocial.
Segundo o representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Roberto Silva, "a simplificação proposta para o eSocial trará fortes benefícios à sociedade e facilitará o desenvolvimento e implementação do novo sistema junto às empresas brasileiras".
Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Eles devem continuar a enviar todos os dados dos seus trabalhadores - não apenas referentes à admissão.
Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.
Processo de simplificação
§ Simplificação e eliminação de campos e eventos de layout;
§ Utilização do CPF como único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, inclusive o NIS na segunda etapa;
§ Exclusão de campos cuja informação conste em outra base de dados, como é o caso do número de RG e da CNH;
§ Retirada de algumas regras de validação que impedem a transmissão de dados (alguns impedimentos serão substituídos por avisos).
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Roberta Mello, com agências
Fonte: Jornal do Comércio RS – 02/10/2019.

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