Jurídico
19/09/2019 12:11 - CCJ deve votar reforma tributária no dia 2 de outubro
Rocha explicou quais os impostos que serão fundidos em um único
O Senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou nesta quarta-feira (18) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relatório sobre a proposta de reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição - PEC 110/2019).
Em razão de um pedido de vista, a votação da matéria foi adiada, mas a presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), adiantou que, no dia 2 de outubro, o texto deverá ser discutido e votado pela CCJ, já com sugestões feitas pelo governo.
O ponto principal prevê a criação do chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que terá as características de um tributo sobre valor adicionado (IVA).
A ideia é substituir nove impostos: sete deles federais (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), além de um estadual (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS) e um municipal (Imposto Sobre Serviços - ISS).
Segundo o relator, para atender uma demanda da equipe econômica, nesse novo imposto haverá uma alíquota para a União e outra para estados e municípios.
"Fundiríamos os cinco impostos e contribuições sociais de competência da União em um IBS; e o ICMS e o ISS em outro IBS. Este último ainda com alíquotas fixadas por lei complementar", frisa o relatório.
O texto propõe ainda a criação de um Imposto Seletivo para certos bens e serviços, como energia, telecomunicações e veículos e derivados do petróleo e do tabaco. O prazo para transição entre os sistemas seria de 10 anos.
"As diferenças eventualmente apuradas no novo sistema serão ajustadas para equalizar as receitas atualmente recebidas pelos entes federativos das três esferas", propõe o relatório.
Para atender regiões menos desenvolvidas, o parecer também contempla uma demanda dos secretários de Fazenda dos estados e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional, importante para regiões menos desenvolvidas.
O senador Roberto Rocha desistiu de propor a redução do imposto sobre a folha de salários. "A desoneração da folha ficou de fora porque nós já temos na Constituição - no artigo 195 - um dispositivo constitucional que dá um comando para a desonerar a folha por outros mecanismos, então não havia necessidade de colocar mais um", justificou.
Além do projeto do Senado, hoje outro texto de reforma tributária já tramita na Câmara. Além disso, o governo também deverá enviar ao Congresso uma proposta de reforma tributária.
Fonte: Jornal do Comércio RS – 19/09/2019.
Acesse aqui a íntegra da PEC 110/2019, disponibilizada no site do Senado Federal.

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