Jurídico
10/09/2019 14:15 - Guedes prevê R$ 150 bilhões por ano com CPMF
Ministro defende o ITF como alternativa para reduzir outros impostos
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, em entrevista ao jornal Valor Econômico, que a "nova CPMF", batizada de Imposto sobre Transações Financeiras, poderá arrecadar até R$ 150 bilhões por ano. Na entrevista, Guedes defendeu a criação deste imposto como alternativa para reduzir outros tributos.
"O Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) é feio, é chato, mas arrecadou bem e por isso durou 13 anos", afirmou, referindo-se ao prazo durante o qual a CPMF ficou em vigor no País.
Os críticos a um imposto deste tipo alertam para o risco de cumulatividade, ou seja, de o tributo incidir sobre várias etapas da cadeia produtiva, onerando o contribuinte. Guedes afirmou que o efeito cumulativo de uma ITF seria de 4,5%, ao passo que a contribuição previdenciária sobre folha de pagamentos teria efeito cumulativo de 14%.
O ministro explicou que a proposta de criação do ITF prevê uma "escadinha". Uma alíquota de 0,2% permitiria reduzir a carga tributária sobre folha de pagamento dos atuais 20% para 13%.
Com 0,4% de alíquota de ITF, já seria possível eliminar a CSLL, que é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Com 1%, os governos poderiam abrir mão do IVA, imposto sobre valor agregado que substituiria o ICMS pelas propostas de reforma tributária em discussão no Congresso.
Mas Guedes não deixou claro, na entrevista, para qual alíquota fazia a estimativa de arrecadação de R$ 150 bilhões por ano. O ministro afirmou ainda que a proposta do governo para o novo pacto federativo é baseada em três Ds: desobrigar, desindexar e desvincular. E que vai propor a criação de um Conselho Fiscal da República, para monitorar a qualidade dos gastos nos estados.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse ser contra a criação de novos impostos no País, como vem sendo discutido pelo governo federal. "Se o ministro Paulo Guedes me perguntar se sou a favor da criação de uma nova CPMF, vai ouvir um sonoro não", afirmou o governador. "É um pequeno ponto de discordância em relação à equipe econômica", complementou.
Doria considera a si próprio um liberal por convicção e formação e, por isso, disse que seu governo não cria impostos. "Pelo contrário, reduzimos", disse, citando a redução do ICMS no estado. "Sou contra guerra fiscal, pois ela traz prejuízos no longo prazo."
Fonte: Jornal do Comércio RS – 10/09/2019.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
