Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/09/2019 14:19 - STF reafirma jurisprudência sobre índices de correção e juros de mora fixados por leis estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1216078, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.

 

No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao confirmar decisão de primeira instância, reconheceu o direito de um contribuinte de efetuar o pagamento da dívida tributária referente a ICMS sem a incidência de juros moratórios fixados pela Lei estadual 13.918/2009. Segundo o TJ-SP, a cobrança com base na lei paulista é abusiva, pois “a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais”.

 

O Estado de São Paulo, autor do recurso interposto ao STF, defendeu a constitucionalidade da lei, que estabelece os juros de mora aplicáveis a tributos e multas estaduais pagos em atraso ou que tenham sido objeto de parcelamento. Segundo o estado, a competência concorrente dos estados-membros para legislar sobre juros autoriza a fixação de índices superiores aos previstos em lei federal.

 

Limites

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o relator do ARE 1216078, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o tema debatido nos autos apresenta relevância jurídica, econômica e social e transcende os limites subjetivos da causa. Conforme ressaltou, os fundamentos adotados na demanda referente à legislação paulista servirão de parâmetro para a solução dos processos semelhantes relacionados a outras unidades da federação.

 

No mérito, o ministro explicou que, como se trata de matéria financeira devidamente regulada pela União, o exercício da competência suplementar pelos demais entes federados deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal. Nesse sentido, observou que o Plenário do STF firmou o entendimento de que, embora os estados-membros e o DF possam legislar sobre índices de correção e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, não é possível que estabeleçam índices em patamar superior ao fixado para créditos tributários da União.

 

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli de conhecer do agravo e negar provimento ao ARE, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte, foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.

 

PR/AD//CF

 

Processos relacionados

 

ARE 1216078

 

Fonte: STF – 30/08/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>