Jurídico
02/09/2019 14:19 - STF reafirma jurisprudência sobre índices de correção e juros de mora fixados por leis estaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1216078, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.
No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao confirmar decisão de primeira instância, reconheceu o direito de um contribuinte de efetuar o pagamento da dívida tributária referente a ICMS sem a incidência de juros moratórios fixados pela Lei estadual 13.918/2009. Segundo o TJ-SP, a cobrança com base na lei paulista é abusiva, pois “a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais”.
O Estado de São Paulo, autor do recurso interposto ao STF, defendeu a constitucionalidade da lei, que estabelece os juros de mora aplicáveis a tributos e multas estaduais pagos em atraso ou que tenham sido objeto de parcelamento. Segundo o estado, a competência concorrente dos estados-membros para legislar sobre juros autoriza a fixação de índices superiores aos previstos em lei federal.
Limites
Em sua manifestação no Plenário Virtual, o relator do ARE 1216078, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o tema debatido nos autos apresenta relevância jurídica, econômica e social e transcende os limites subjetivos da causa. Conforme ressaltou, os fundamentos adotados na demanda referente à legislação paulista servirão de parâmetro para a solução dos processos semelhantes relacionados a outras unidades da federação.
No mérito, o ministro explicou que, como se trata de matéria financeira devidamente regulada pela União, o exercício da competência suplementar pelos demais entes federados deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal. Nesse sentido, observou que o Plenário do STF firmou o entendimento de que, embora os estados-membros e o DF possam legislar sobre índices de correção e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, não é possível que estabeleçam índices em patamar superior ao fixado para créditos tributários da União.
A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli de conhecer do agravo e negar provimento ao ARE, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte, foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.
PR/AD//CF
Processos relacionados
Fonte: STF – 30/08/2019.

Veja mais >>>
02/05/2025 13:05 - Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate02/05/2025 12:57 - Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH
02/05/2025 12:56 - Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
02/05/2025 12:55 - TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
02/05/2025 12:55 - STF mantém atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda
02/05/2025 12:54 - Projeto transfere para a Justiça do Trabalho a execução de crédito trabalhista em caso de recuperação judicial
02/05/2025 12:53 - TST não terá expediente nos dias 1º e 2 de maio
02/05/2025 12:53 - Justiça Federal da 3ª Região opera em regime de plantão nos dias 1º e 2 de maio
02/05/2025 12:52 - TJRJ funcionará em sistema de plantão nos dias 1º e 2 de maio
30/04/2025 13:51 - Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País
30/04/2025 13:50 - TJ-SP suspende rescisão unilateral de contrato da Sabesp com shopping
30/04/2025 13:50 - Projeto regulamenta cláusula de não concorrência em contratos de trabalho
30/04/2025 13:49 - Página de Repetitivos traz julgados sobre crédito de IPI na compra de insumos para produtos imunes
30/04/2025 13:49 - Portaria suspende o expediente no dia 02/5 no TRF2, na SJRJ e na SJES
30/04/2025 13:48 - Confira como será o atendimento da Anvisa nos dias 1º e 2 de maio