Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/08/2019 14:14 - Se preço final é menor que o do cálculo inicial, ICMS também deve ser menor

O Estado não pode cobrar ICMS por substituição tributária em um valor maior do que as vendas que de fato aconteceram. O entendimento é da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que, por maioria de votos, cancelou um auto de infração cobrando ICMS-ST por entender que sua cobrança era ilíquida.

 

No caso, uma distribuidora de medicamentos comprovou que o preço no varejo foi inferior aos valores utilizados pelo Fisco para calcular o ICMS-ST exigido antecipadamente na entrada em território paulista. Assim, a empresa alegava que não seria correto pagar o que o Estado estipulava. 

 

O relator, José Orivaldo Peres Júnior, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já fixou a tese de que a base de cálculo do ICMS-ST não é definitiva, permitindo a restituição do imposto no caso em que a venda ao consumidor final é realizada por valor inferior.

 

Ao analisar o caso concreto, o relator entendeu que a provisoriedade ficou demonstrada pelo contribuinte, pois, ao fazer a comparação da base de cálculo do ICMS-ST dos medicamentos que compuseram a infração e dos exemplos de preços de varejo, constatou-se que o crédito tributário não refletiria o verdadeiro preço de venda dos produtos aos consumidores finais.

 

Especialista em Direito Tributário, o advogado Rafael Ristow crê que o julgamento pode criar um precedente emblemático. "Sendo comprovado que o valor da base do ICMS-ST foi superior ao valor de venda ao consumidor final, o respectivo auto de infração pode ser considerado ilíquido e cancelado".

 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

Fernando Martines - repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25/08/2019

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>