Jurídico
26/08/2019 14:14 - Se preço final é menor que o do cálculo inicial, ICMS também deve ser menor
O Estado não pode cobrar ICMS por substituição tributária em um valor maior do que as vendas que de fato aconteceram. O entendimento é da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que, por maioria de votos, cancelou um auto de infração cobrando ICMS-ST por entender que sua cobrança era ilíquida.
No caso, uma distribuidora de medicamentos comprovou que o preço no varejo foi inferior aos valores utilizados pelo Fisco para calcular o ICMS-ST exigido antecipadamente na entrada em território paulista. Assim, a empresa alegava que não seria correto pagar o que o Estado estipulava.
O relator, José Orivaldo Peres Júnior, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já fixou a tese de que a base de cálculo do ICMS-ST não é definitiva, permitindo a restituição do imposto no caso em que a venda ao consumidor final é realizada por valor inferior.
Ao analisar o caso concreto, o relator entendeu que a provisoriedade ficou demonstrada pelo contribuinte, pois, ao fazer a comparação da base de cálculo do ICMS-ST dos medicamentos que compuseram a infração e dos exemplos de preços de varejo, constatou-se que o crédito tributário não refletiria o verdadeiro preço de venda dos produtos aos consumidores finais.
Especialista em Direito Tributário, o advogado Rafael Ristow crê que o julgamento pode criar um precedente emblemático. "Sendo comprovado que o valor da base do ICMS-ST foi superior ao valor de venda ao consumidor final, o respectivo auto de infração pode ser considerado ilíquido e cancelado".
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fernando Martines - repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25/08/2019
Veja mais >>>
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

