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02/08/2019 12:16 - Projeto torna permanente dedução no IR de contribuição por empregado doméstico

 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) quer incluir na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Lei 9.250, de 1995) a previsão de que contribuições previdenciárias a empregados domésticos sejam dedutíveis permanentemente de IR, assim como as despesas com saúde e educação.

 

Atualmente a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.

 

Um projeto de lei apresentado pelo senador (PL 3.015/2019) prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei, ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.

 

Equilíbrio

Ao apresentar o projeto, Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013), tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, cuja saúde financeira é bem mais sólida.

 

“O empregador, no caso, é sempre e necessariamente pessoa física, pois, se assim não fosse, o respectivo empregado não poderia se classificar como doméstico”, lembrou. Com isso, o senador reconheceu que a condição de pessoa física não permite ao patrão suportar “a mesma miríade de obrigações arcadas normalmente pelas empresas que gozem de razoável saúde financeira”.

 

Gurgacz ressaltou que, se a pressão sobre o empregador doméstico for levada ao limite, esses patrões acabarão demitindo e optarão por contratar diaristas, alheias ao mercado formal de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas garantidos.

 

O senador estimou que a renúncia fiscal representa quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada) para cada um dos três exercícios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Outra proposta

Uma proposta semelhante já está sendo estudada pelos senadores para garantir aos empregadores, até 2024, a dedução relativa às contribuições ao INSS de domésticos. O PL 1.766/2019 já está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que vai analisar o texto de forma terminativa: se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

O autor da proposta é o senador Reguffe (sem partido-DF). Ele vem criticando a concessão, pelo governo federal, de muitos incentivos fiscais (como os concedidos para montadoras de automóveis), quando outras medidas prioritárias não recebem a mesma atenção.

 

Pelas atuais normas, o limite dessa dedução por empregado doméstico é de apenas R$ 1,2 mil.

 

— Isso não vai quebrar o país. O governo dá benefícios fiscais para tantas áreas, para a indústria automotiva foi de R$ 20 bi. Por que não permitir que cada cidadão possa descontar R$ 1,2 mil na sua Declaração de Imposto de Renda pela contratação de uma pessoa na sua casa? Isso incentiva a manutenção de empregos, a geração de empregos e também a formalização desses empregos — argumentou em Plenário, no início do ano.

 

Pelo projeto de Reguffe, a dedução continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. E se aplica somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual.

 

Proposições legislativas

 

PL 1.766/2019

 

PL 3.015/2019

 

Fonte: Agência Senado – 01/08/2019.

 

 

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