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29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária

A Weclix Telecom S.A., provedora de acesso à internet em recuperação extrajudicial, conseguiu na Justiça uma liminar para negociar suas dívidas com a Receita Federal por meio de transação fiscal na modalidade “transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis”, mais vantajosa e reservada apenas para empresas em recuperação judicial.

A decisão é da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, que entendeu que a empresa tem débitos classificados como “irrecuperáveis” pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e está apta a ter as mesmas condições das empresas em recuperação judicial.

De acordo com a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101 de 2005), a recuperação judicial é um processo formal com supervisão judicial e participação de um administrador. Já a recuperação extrajudicial estabelece negociação direta entre a empresa e seus credores, e a intervenção do Judiciário ocorre apenas para homologar o acordo, em caso de necessidade.

O mandado de segurança foi impetrado pelo escritório TSA Advogados, depois que a PGFN se recusou a aceitar o pedido de transação da Weclix. Os procuradores alegaram que uma das exigências do programa para que a empresa se enquadrasse na “transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis” — uma das quatro modalidades de adesão previstas no Edital PGDAU 11/2025 — era que constasse a expressão “em recuperação extrajudicial” em sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A defesa da empresa afirmou ser impossível cumprir exigência da PGFN. Uma consulta formal feita pelo escritório à própria Receita Federal sobre a questão teve como resposta que a recuperação extrajudicial não prevê anotação no CNPJ. O único registro no CNPJ previsto na Lei 11.101/2005 é “em recuperação judicial”. A exigência da PGFN, portanto, é inviável.

“Ao impor condição inexequível, viola o direito líquido e certo de aderir à transação tributária nos termos da legislação, além de afrontar os princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica”, escreveu a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi.

Para Thiago Taborda Simões, sócio-fundador do TSA Advogados, a decisão pode ser considerada um paradigma, mesmo sendo uma liminar. “Agora, há um precedente para que as empresas em recuperação extrajudicial possam aderir às transações tributárias junto à Procuradoria e recuperar sua regularidade perante o Fisco federal.”

Já Emily Rodrigues Leal Raul, advogada tributarista do escritório, acrescenta que o fato de a Justiça ter reconhecido os débitos da empresa como irrecuperáveis garante melhores condições para a Weclix no acordo de transação tributária. “Com essa medida, a empresa passa a ter melhores descontos para multas, juros e melhores condições para pagamentos.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5016797-03.2025.4.03.6100

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/07/2025

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