Jurídico
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
A partir desta segunda-feira, 28/7, a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) passa a oferecer uma nova funcionalidade de agendamento eletrônico para atendimentos presenciais, acessível diretamente por meio da página institucional da Ouvidoria.
Para agendar seu atendimento, acesse https://www.tjdft.jus.br/ouvidoria. A iniciativa tem como objetivo facilitar o planejamento dos atendimentos, oferecer acolhimento mais personalizado e promover a inclusão de pessoas que necessitam de atendimento prioritário.
É importante destacar que o agendamento é opcional. O atendimento presencial continua disponível normalmente, sem necessidade de marcação prévia.
Opções de atendimento
O sistema permite que o público escolha entre as seguintes modalidades:
Atendimento presencial (geral);
Atendimento presencial prioritário para pessoas com deficiência (PcD);
Atendimento presencial prioritário para pessoas com mais de 60 anos;
Atendimento presencial prioritário para pessoas com mais de 80 anos.
Os agendamentos são realizados para atendimentos de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h30.
Acessibilidade e acolhimento
Durante o agendamento, as seguintes informações são solicitadas.
Atendimentos gerais e prioritários por idade:
Nome completo
E-mail
(Opcional) Motivo do contato com a Ouvidoria
Atendimentos prioritários a pessoas com deficiência:
Nome completo
E-mail
(Opcional) Motivo do contato
Campo adicional para descrever necessidades específicas ou adaptações desejadas, com o objetivo de garantir um atendimento acessível, respeitoso e humanizado.
Todos os dados informados no agendamento estão protegidos e sujeitos ao aceite da Política de Privacidade da Ouvidoria, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
A iniciativa reforça o compromisso da Ouvidoria com a melhoria contínua dos canais de escuta e relacionamento com o cidadão, a fim de promover mais organização, inclusão e qualidade no atendimento.
Fonte: TJDFT – 28/07/2025
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