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04/07/2018 12:26 - Proposta cria nova contribuição, mais cara, e para todos os trabalhadores

Força Sindical, UGT e parlamentares sindicalistas defendem contribuição negocial de até 1% da renda anual de sindicalizados ou não, em vez de um dia de trabalho, como o imposto extinto 

 

Todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, terão que pagar uma nova e mais cara alternativa de financiamento aos sindicatos em substituição ao imposto sindical. Esse desconto obrigatório foi extinto com a lei da reforma trabalhista, em 2017, decisão confirmada em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, 29 de junho.

 

A manobra para reviver essa cobrança, mas com o nome de “contribuição negocial”, está centrada no projeto de lei 5795, apresentado em julho de 2016, na Câmara, pela Comissão Especial do Financiamento da Atividade Sindical, cuja criação foi destinada na época a propor alternativa a eventual extinção do imposto sindical. A defesa da proposta foi retomada pela Força Sindical, logo após a decisão do Supremo.

 

A contribuição é prevista em proposta dos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Bebeto (PSB-BA), que estabelece uma nova forma de financiamento sindical. Centrais sindicais, como a Força e UGT, e parlamentares sindicalistas começam a organizar movimento em defesa da criação dessa contribuição. O valor a ser cobrado pode ser maior do que o tributo extinto, que era o equivalente a um dia de trabalho.

 

Se aprovada, a nova contribuição incidirá sobre todos os trabalhadores, como era o imposto sindical, sob o argumento de que sindicalizados ou não são beneficiados pela ação dos sindicatos. Para tanto, de acordo com a proposta, será necessária deliberação em assembléia, com base no quórum previsto no respectivo estatuto. E prevê mais do que um dia e até 1% da renda anual bruta do trabalhador.

 

Segundo Bebeto (PSB-BA), a contribuição negocial estava prevista por meio de emendas à Medida Provisória (MP) 808, proposta pelo governo para realizar ajustes na reforma trabalhista. A MP, no entanto, perdeu a validade, e o projeto do peessebista é, hoje, interpretado como a "salvação da lavoura" dos sindicatos. "Isso é parte da autonomia coletiva do sindicato. E sem a MP houve um vácuo legislativo. Esse projeto disciplina a contribuição negocial como parte dessa autonomia, dando sustentação aos entes sindicais", afirmou Bebeto ao DCI.

 

Ampliação 

Além do imposto sindical, a nova tributação destina-se a substituir outras duas contribuições que já são cobradas dos trabalhadores: a confederativa, que é direcionado ao custeio da estrutura formada por sindicatos, federações e confederações; e a assistencial, que é devida após convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Em comum, essas duas contribuições atualmente só incidem sobre os trabalhadores sindicalizados. No caso da confederativa, não foi regulamentada e não é mais cobrada. Já a assistencial ficou com cobrança limitada aos sindicalizados por decisão do STF.

 

De acordo com o projeto defendido pelos parlamentares sindicalistas, a contribuição negocial representará um valor cobrado mensalmente de empregados e empregadores. Esse dinheiro é que vai sustentar a atividade sindical. Entre outros, poderia ser usado para o pagamento de despesas jurídicas, técnicas e administrativas.

Em resposta à decisão do STF, que confirmou a decisão contida na lei da reforma trabalhista, o deputado federal Wadih Damous (PT/RJ), ex-presidente da OAB/RJ, anunciou que vai apresentar um projeto de lei semelhante para que os sindicatos possam cobrar uma taxa àqueles que não são sindicalizados, mas se beneficiam dos acordos, convenções e dissídios coletivos.

 

O parlamentar declarou que a decisão do Supremo foi resultado de uma política errada adotada pelo governo Michel Temer contra os trabalhadores. “Aliás, essa votação no STF, semana passada, confirma que o golpe de 2016 foi contra os trabalhadores”, destacou.

 

Supremo

Por 6 votos contra 3, o Supremo confirmou a constitucionalidade do fim da cobrança obrigatória do imposto sindical, determinado na lei da reforma trabalhista, e que representa a principal fonte de receita das entidades sindicais. Em 2017, esse valor alcançou R$ 806,7 milhões, dos quais a parcela de R$ 560,7 milhões foi distribuída aos sindicatos.

 

Com o fim da obrigatoriedade, a arrecadação das entidades caiu 88% nos quatro primeiros meses deste ano, segundo dados do Ministério do Trabalho. Ao defender sua posição contra a cobrança obrigatória, o ministro Luiz Fux, do STF, disse que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.

 

O Brasil, disse, conta com 17 mil sindicatos contra menos de 100 em outros países, e 20% de sindicalizados. Para ele, mesmo leis ordinárias, como a da reforma trabalhista, podem tratar de contribuição sindical e a Constituição fixa a compulsoriedade da cobrança.

 

ABNOR GONDIM  BRASÍLIA

 

Fonte: DCI – 04/07/2018.

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