Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença

Em situações teratológicas, em que há erro evidente e manifesto enriquecimento ilícito, é possível a correção do valor da causa atribuído pelo juiz, ainda que o processo já esteja na fase de cumprimento de sentença transitada em julgado.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça evitou que uma pessoa que possui um crédito de R$ 226,3 mil se tornasse devedora de R$ 34,3 milhões no mesmo caso.

Para isso, foi preciso superar excepcionalmente a interpretação do artigo 494 do Código de Processo Civil segundo a qual o juiz não pode corrigir o valor da causa em processo transitado em julgado, sob pena de violação da coisa julgada.

Valor da causa

O caso tem especificidades marcantes. Ele parte de uma ação de indenização que resultou na condenação de uma pessoa ao pagamento de R$ 220 mil por danos materiais.

Diante da dificuldade de receber a verba, a autora da ação obteve a penhora de imóveis de uma empresa da qual o devedor é sócio, com a alegação de que ela era usada para ocultar seu patrimônio.

A empresa entrou com embargos de terceiros, que foram julgados procedentes para derrubar a penhora. Com isso, a autora foi condenada a pagar honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da causa aos advogados da empresa.

No cumprimento da sentença, os honorários foram calculados sobre o valor dos imóveis penhorados (R$ 69,7 milhões), e não sobre o montante da dívida que a autora perseguia com a penhora. Assim, a mulher, que tentava receber R$ 226,3 mil (valor atualizado), tornou-se devedora de R$ 34,3 milhões.

Situação teratológica

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou corrigir o valor da causa, notando a situação absurda. Assim, os honorários passaram a ter como base de cálculo o valor da dívida e foram reduzidos para R$ 45,2 mil.

Relatora do recurso especial da empresa, a ministra Nancy Andrighi observou que o caso é teratológico porque levaria a credora a se tornar devedora de uma quantia 758 vezes superior à correta, por causa do erro na base de cálculo.

“Deve-se admitir correção do erro no valor da causa, mesmo após o transito em julgado, como fez o tribunal de origem”, concluiu a relatora. A votação na 3ª Turma foi unânime.

REsp 2.183.380

Danilo Vital - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 06/05/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>