Jurídico
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
Sentença assegura créditos sobre combustíveis, peças e aquisição de veículos utilizados na entrega de mercadorias.
Supermercado obteve direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relativos a gastos com a manutenção de frota própria e aquisição de veículos utilizados na entrega de mercadorias. Sentença é do juiz Federal Rafael Farinatti Aymone, da 3ª vara Federal de Caxias do Sul/RS, com base em entendimento do STJ de que as despesas se enquadram como insumos essenciais à atividade empresarial.
No caso, o supermercado alegou que, além da venda de produtos, realiza a entrega direta aos consumidores por meio de frota própria, sendo tais operações indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades.
Por isso, requereu o reconhecimento do direito líquido e certo ao creditamento dos tributos Federais incidentes sobre itens como combustíveis, lubrificantes, pneus, peças de reposição, bem como o próprio IPVA e os licenciamentos dos veículos.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS, instituído pelas leis 10.637/02 e 10.833/03, autoriza o desconto de créditos referentes a determinados custos e despesas, desde que considerados essenciais ou relevantes à atividade do contribuinte.
Essa interpretação, consolidada no julgamento do REsp 1.221.170, submetido ao rito dos repetitivos no STJ (Tema 779), foi aplicada ao caso concreto.
Segundo o magistrado, os gastos com combustíveis, peças e manutenção de veículos empregados na entrega das mercadorias integram o conceito de insumo, por viabilizarem diretamente a atividade econômica desenvolvida pela impetrante, qual seja, a comercialização e entrega de produtos alimentícios.
Também foi reconhecido o direito ao crédito sobre a aquisição de veículos incorporados ao ativo imobilizado, nos termos do art. 3º, VI, das leis 10.637/02 e 10.833/03, sendo dispensável a discussão sobre a essencialidade desses bens diante da expressa previsão legal.
A sentença também assegurou à empresa o direito de compensar os valores apurados com débitos de tributos administrados pela Receita Federal, nos termos do art. 74 da lei 9.430/96, observado o prazo prescricional de cinco anos.
O escritório Tentardini Advogados Associados atua pelo supermercado.
Processo: 5002783-70.2025.4.04.7107
Da Redação
Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/429695/supermercado-obtem-direito-a-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-veiculos), 06/05/2025
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
