Jurídico
03/11/2015 12:13 - Popularidade do seguro garantia judicial impõe desafios aos advogados
Apesar de já ser um modo de caução permitido pela legislação brasileira, o seguro garantia judicial ainda não foi incorporado na cultura jurídica de todos os profissionais do Direito. A avaliação é da corretora Stephanie Zalcman. Em palestra na sede do Demarest Advogados em São Paulo, ela contou o caso recente de um de seus clientes que teve de um enviar um advogado para o Espírito Santo para conversar com uma procuradora local. O objetivo foi explicar para ela que já existe jurisprudência para que processos de execução fiscal tenham este tipo de seguro como garantia.
O seguro garantia judicial foi colocado em pé de igualdade com a fiança bancária após a inclusão de um parágrafo no artigo 656 do Código de Processo Civil. Trata-se de um seguro muito semelhante aos outros: uma empresa contrata o serviço e caso ela seja executada em um processo fiscal, paga o prêmio (equivalente a uma franquia) e a corretora cobre a quantidade devida ao fisco. A diferença é que mesmo se a empresa não pagar o prêmio, a corretora é obrigada a pagar a execução — depois ela busca judicialmente ser ressarcida.
A modalidade de proteção das empresas por meio do seguro garantia judicial está se tornando cada vez mais comum e os advogados tem dois papéis nesse processo. O primeiro é mostrar aos seus clientes que está é uma possibilidade, já que a prática não é tão comum como outros tipos de caução. E outro é adequar a série de documentos que são necessários apresentar ao juízo quando se pretende utilizar essa garantia. “Em muitos casos nós estamos considerando esse seguro como a melhor forma para as empresas se precaverem de sustos em execuções fiscais" , afirmou à ConJur Luis Augusto da Silva Gomes, advogado da área tributária do Demarest e um dos palestrantes do evento.
As procuradorias já aceitam o seguro como garantia no lugar de imóveis e outros tipos de ativos, mas em alguns processos a exigência ainda é que o caução seja em dinheiro. A análise é de Marcelo Salles Annunziata, sócio do Demarest também na área tributária, que ressalta: “Como advogados temos que lutar para que não haja diferenciação do seguro de garantia judicial e dinheiro. A execução fiscal será paga, é um contrato muito sério e muito estudado antes de ser firmado. E como é uma boa opção para nossos clientes, temos que conversar com os procuradores e manter esse debate para que haja uma mudança nesse sentido”.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.11.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
