Jurídico
30/10/2015 12:43 - DECISÃO: Fisco não pode reter mercadorias como condição para pagamento de tributos
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a liberação de mercadoria importada, retida em virtude de reclassificação fiscal, falta de pagamento de tributo e/ou prestação de garantia. Na decisão, o Colegiado destacou que a retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
O processo chegou ao TRF1 por meio de apelação e de remessa oficial, instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que determina o encaminhamento dos autos para o tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Antonio Claudio Macedo da Silva, explicou que o Fisco não pode utilizar-se de mercadoria como forma de impor o recebimento de tributo ou exigir caução para sua liberação, “sendo arbitrária sua retenção dolosa através da interrupção do despacho aduaneiro para reclassificação fiscal”.
O magistrado também esclareceu que a Fazenda Pública pode interromper o despacho aduaneiro se detectar que a classificação fiscal está sendo utilizada no intuito de fraudar a importação, “hipótese, entretanto, que não ocorre nos autos”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0053926-61.2010.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 22/9/2015
Data de publicação: 2/10/2015
JC
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (29.10.2015)

Veja mais >>>
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários