Jurídico
29/10/2015 13:04 - Mantida justa causa de analista que salvou documentos da empresa em pen drive pessoal
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação para uma analista administrativa da Manthos Serviços Administrativos, em São Paulo, que tentava reverter a despedida por justa causa por ter gravado em pen drive particular arquivos da empresa. O caso foi considerado quebra de confiança.
Ela disse na reclamação trabalhista que resolveu salvar os arquivos em pen drive depois de ter havido uma falha no seu computador. Após auditoria interna em que foi constatada a cópia dos arquivos, veio a demissão por justa causa. Em sua defesa, a Manthos disse que os dados eram sigilosos e que houve quebra de confiança. Já a analista disse que não sabia da proibição e que as informações não foram compartilhadas.
O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e condenou a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas da trabalhadora. De acordo com a sentença, salvar as informações em pen drive pessoal, por si só, não justificaria a justa causa e que o uso de dispositivos externos de armazenamento é uma prática comum nas rotinas de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, validando a justa causa por quebra de confiança. "Quem decide o que é, ou não, sigiloso é o empregador e a cópia dos arquivos poderia ter sido feita em dispositivo que era fornecido pela empresa", informou o regional.
No recurso ao TST, a analista defendeu que a falta não teria sido tão grave a ponto de ensejar a justa causa. Porém o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, informou que, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, o TST teria que rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126. Ficou vencida a ministra Maria Helena Mallmann.
(Paula Andrade/RR)
Processo: AIRR-262-25.2013.5.02.0062
Fonte: TST (29.10.2015)
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