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28/10/2015 14:08 - Formas de pagar indenização moral tendem a mudar com novos Enunciados

 

O dever de indenizar tende a mudar no Brasil a partir deste final de ano. Entre os enunciados aprovados na última edição da Jornada de Direito Civil, dois abordam especificamente a maneira como a responsabilidade civil será cobrada. Um ressalta que dinheiro não é a única maneira de reparar uma ofensa, sendo possível compensar o dano apenas com direito de resposta. O outro afirma ser inadequado calcular o valor da indenização baseando-se no patrimônio do ofendido.

 

A Jornada do Direito Civil reúne ministros do STF, STJ, desembargadores e advogados especializados na área cível para discutir os rumos do Direito e formas de encurtar decisões e gerar economia processual. Um enunciado aprovado no evento não tem força vinculante, mas é forte orientador do Judiciário dali para frente. Em 2015 o evento chegou a 7ª edição e analisou 277 propostas, das quais 36 foram aprovadas.

 

Os dois novos entendimentos sobre a responsabilidade civil foram elaborados pelo advogado Ermiro Ferreira Neto. Escrito por ele, o enunciado que agora ganhou o número de 589 estabelece: “A compensação pecuniária não é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial, sendo admitida a reparação in natura, na forma de retratação pública ou outro meio”. O texto se amparou no artigo 927 do Código Civil.

 

“Um exemplo é o episódio de Romário com a Veja, caso ele entre na Justiça para pedir dano moral. O juiz até então decidiria pela indenização financeira. Com o enunciado, o juiz pode optar por indenização pecuniária, retratação pública ou os dois. Assim ele pode decidir somente pelo pedido de desculpas pela Veja, no caso a retratação pública, se considerar que o dano causado ao Romário foi de natureza pública e não financeira”, afirma Ferreira Neto.

 

Segundo o advogado, esse novo entendimento vai encurtar muito os processos que hoje são longos por existirem recursos discutindo valores financeiros. “Há casos e casos, mas há também o que chamamos de indústria do dano moral. Existem casos de brigas pessoais que vão parar na Justiça e viram briga financeira, até porque gera mídia. Na prática, abre a possibilidade de os juízes todos decidirem se o dano pode ser reparado apenas com o pedido de desculpas público. Até os jornais e jornalistas podem ser beneficiados porque são também alvos desses tipos de processos. Tem muito espertalhão que vai pensar duas vezes antes de processar porque sabe que pode perder e só ganhar um pedido de desculpas público”, diz o advogado.

 

Igualdade na indenização

O segundo enunciado proposto por Ferreira Neto recebeu o número de 588 e foi baseado no mesmo artigo do Código Civil. “O patrimônio do ofendido não pode funcionar como parâmetro para o arbitramento de indenização por dano extrapatrimonial”, define o texto.

 

“O exemplo mais claro deste caso, na prática, é quando uma pessoa pobre tem o nome inscrito no SPC ou Serasa e um rico também. Os dois entram na Justiça e o que se vê hoje é que a indenização do rico por dano moral é sempre maior porque o juiz leva em consideração o patrimônio da pessoa, o que ela perdeu com essa inclusão. O pobre terá uma indenização menor porque o juiz entende que não ele não teve tanto prejuízo. Vítima é vítima sempre e não importa sua condição social. O dano é causado e pronto. Se tem dano não se deve levar em consideração a condição financeira do ofendido”, explica o autor do enunciado.

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.10.2015)

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