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27/10/2015 12:31 - Liminares suspendem cobrança de Cofins

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu duas liminares que suspendem a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. As decisões beneficiam associados do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon) e a Martins Comércio e Serviços de Distribuição e outras empresas do grupo. Essas são as primeiras manifestações de segunda instância com análise de mérito favoráveis aos contribuintes, segundo advogados.

 

A cobrança foi instituída pelo Decreto nº 8.426, deste ano, que estabeleceu alíquota de 4% para a Cofins e de 0,65% para o PIS. Desde 2004, a alíquota era zero. As receitas financeiras incluem juros recebidos, prêmios de resgate de títulos e rendimentos de aplicações financeiras, entre outros.

Com a entrada em vigor do novo decreto, em julho, muitos contribuintes foram à Justiça. Havia até então liminares de primeira instância e sentenças – algumas mantidas por tribunais, sem análise do mérito.

 

Os pedidos do Sinicon e da Martins Comércio e Serviços de Distribuição haviam sido negados em primeira instância, o que os levou a recorrer ao TRF. A argumentação apresentada foi a mesma: somente por meio de lei ordinária, conforme a Constituição Federal, poderia-se elevar as alíquotas das contribuições sociais. Ainda segundo os autores, a Lei nº 10.865, de 2004, não poderia ter delegado ao Executivo poder para alteração dos percentuais.

 

As liminares foram concedidas por meio de decisões monocráticas do desembargador Hercules Fajoses. De acordo com ele, apenas alguns tributos (como os impostos de importação e exportação) podem ter suas alíquotas alteradas por meio de decreto, conforme a Constituição. "A faculdade de que trata esta norma constitucional incide apenas e exclusivamente com relação aos tributos que têm predominante característica de extrafiscalidade", afirma.

 

A decisão obtida pelo Sinicon vale para todos os associados com sede em Minas Gerais, segundo o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara Advogados, que representa a entidade no processo. Ele destaca que na decisão o desembargador levou em consideração o fato de a alíquota zero ter sido estabelecida por meio de lei ordinária.

 

Até então, segundo Josef Azulay Neto, do escritório Barbosa Müssnich Aragão Advogados, tribunais federais vinham apenas reformando decisões de primeira instância. "As liminares do TRF da 1ª Região são importantes. Consideram o argumento da legalidade", diz.

Para o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Berger, Camargo Presta Advogados Associados, porém, ainda não compensa para muitas empresas levar a discussão à Justiça. "Algumas não estão tendo tanta receita financeira para valer a pena", afirma.

 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que "certamente" vai tentar reverter a decisão. Os processos foram encaminhados para análise da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 1ª Região.

 

Por Beatriz Olivon

De Brasília 

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (27.10.2015)

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