Jurídico
26/10/2015 14:38 - Contrato temporário de fim de ano pode chegar a 6 meses
Ministério do Trabalho destaca que temporários têm direitos trabalhistas garantidos
Com a chegada do final do ano, aumentam as contratações temporárias de trabalho nos setores de serviços, comércio e turismo. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os contratos se intensificam a partir de novembro, período de aquecimento econômico. Esses trabalhadores têm garantias previstas por lei, com direito à remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função.
A lei permite que a contratação dos temporários exceda os três meses inicialmente previstos podendo chegar a seis meses de trabalho sob esse regime. A legislação também garante que no caso de substituição transitória de pessoal para o mesmo trabalhador seja permitida a prorrogação do contrato de trabalho temporário por até nove meses, além do prazo previsto.
“Esses trabalhadores têm garantias previstas nos contratos regidos pela Lei 6.019, com direito à remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função”, destaca o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias.
Além disso, o trabalhador temporário tem direito a limite diário e semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno; seguro contra acidente; recolhimento de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); indenização na rescisão antecipada, entre outros.
As empresas devem providenciar o cadastro no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett), para funcionar como Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Após a concessão do registro, todos os contratos firmados devem ser informados no Sistema, assim como, todas as solicitações de autorização para prorrogação de contrato são feitas pelo sistema.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Fonte: Portal Brasil (22.10.2015)
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