Jurídico
26/10/2015 14:38 - Contrato temporário de fim de ano pode chegar a 6 meses
Ministério do Trabalho destaca que temporários têm direitos trabalhistas garantidos
Com a chegada do final do ano, aumentam as contratações temporárias de trabalho nos setores de serviços, comércio e turismo. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os contratos se intensificam a partir de novembro, período de aquecimento econômico. Esses trabalhadores têm garantias previstas por lei, com direito à remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função.
A lei permite que a contratação dos temporários exceda os três meses inicialmente previstos podendo chegar a seis meses de trabalho sob esse regime. A legislação também garante que no caso de substituição transitória de pessoal para o mesmo trabalhador seja permitida a prorrogação do contrato de trabalho temporário por até nove meses, além do prazo previsto.
“Esses trabalhadores têm garantias previstas nos contratos regidos pela Lei 6.019, com direito à remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função”, destaca o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias.
Além disso, o trabalhador temporário tem direito a limite diário e semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno; seguro contra acidente; recolhimento de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); indenização na rescisão antecipada, entre outros.
As empresas devem providenciar o cadastro no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett), para funcionar como Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Após a concessão do registro, todos os contratos firmados devem ser informados no Sistema, assim como, todas as solicitações de autorização para prorrogação de contrato são feitas pelo sistema.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Fonte: Portal Brasil (22.10.2015)

Veja mais >>>
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários